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MJSP lança guia de proteção a brasileiros vítimas de tráfico internacional

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Brasília, 05/03/2026 – A Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM), lançou, na terça-feira (3), dois folhetos informativos com orientações voltadas a brasileiros que possam ter sido vítimas de tráfico de pessoas no exterior.

Os materiais abordam, de forma complementar, as etapas do retorno ao Brasil — do desembarque à reorganização na cidade de destino — e apresentam a rede de proteção disponível no País. A iniciativa integra as ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas e busca garantir acolhimento humanizado, acesso a direitos e informação clara para as vítimas.

Antes da chegada: preparação e acolhimento no aeroporto

O primeiro folheto reúne orientações voltadas ao momento do retorno ao Brasil. Entre as medidas previstas está o registro prévio de algumas informações sobre a chegada da pessoa em solo brasileiro, realizado quando há identificação de possível vítima de tráfico de pessoas. Esses dados permitem que as equipes se preparem para o acolhimento no aeroporto, identifiquem eventuais necessidades imediatas de saúde ou proteção e organizem encaminhamentos adequados.

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O material também explica, de forma acessível, os procedimentos padrão de entrada no Brasil e informa que, em casos de possível tráfico de pessoas, o atendimento pode ser adaptado para garantir proteção, respeitando o tempo, a privacidade e os direitos da vítima.

No desembarque, o acolhimento pode contar com a atuação da Polícia Federal e do Posto de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM), que oferecem orientações iniciais, escuta qualificada e apoio no encaminhamento para a rede de proteção.

Após o retorno: acesso à rede de proteção

O segundo folheto é voltado às orientações sobre o período posterior à chegada ao Brasil. O conteúdo detalha o funcionamento da assistência no local de destino e reforça que os serviços públicos de saúde, assistência social e orientação jurídica são gratuitos.

Entre as instituições que integram a rede de proteção está a Defensoria Pública da União (DPU), que presta orientação jurídica, acompanha casos e articula o acesso a políticas públicas.

Também atuam os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETPs), coordenados pelo MJSP, além da rede socioassistencial dos municípios, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).

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Os folhetos apresentam ainda portas de entrada para políticas de saúde, trabalho, proteção à mulher, proteção à vida e cidadania para a população LGBTQIA+, de acordo com as necessidades de cada pessoa.

Folhetos informativos sobre acolhimento e direitos

• O folheto de orientações para o retorno ao Brasil é destinado ao uso no atendimento de possíveis vítimas de tráfico de pessoas..
Acesse aqui o folheto de orientações para quem retornou ao Brasil e pode ter sido vítima de tráfico de pessoas.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nacional

Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência

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Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.

 “Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.

“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.

Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.

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As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

Mais clareza sobre os valores cobrados

A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.

As plataformas devem apresentar:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.

Fundamentação da medida

Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.

Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.

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As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.

De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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