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Pesquisa da Embrapa cria padrão para classificar chá-mate

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A Embrapa Florestas lançou um guia técnico que padroniza a forma de avaliar aroma, sabor e aparência do chá-mate, iniciativa que busca dar maior previsibilidade e qualidade à cadeia produtiva da erva-mate. A nova ferramenta transforma em aplicação prática o “dicionário sensorial” desenvolvido em 2021 e permite que produtores, indústrias e avaliadores utilizem critérios objetivos na classificação da bebida — modelo semelhante ao adotado em mercados mais estruturados, como os de café e vinho.

A erva-mate tem peso histórico na economia brasileira. No fim do século XIX e início do século XX, o produto chegou a constituir um dos principais ciclos econômicos do Sul do País, especialmente no Paraná. Hoje, o Brasil permanece como maior produtor mundial da bebida, responsável por cerca de 80% da produção global, com cultivo concentrado também em Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Entre os principais importadores estão Uruguai, Argentina e Chile, além de mercados do Oriente Médio, como Syria e Lebanon.

O novo documento da Embrapa simplifica o uso das pesquisas acadêmicas realizadas nos últimos anos e traduz os resultados para um formato prático, em português, voltado ao dia a dia da indústria e dos produtores. Segundo a pesquisadora responsável pelo estudo, desenvolvido em parceria com a Kansas State University, o objetivo é oferecer um vocabulário técnico comum para classificar e controlar a qualidade do produto, além de apoiar programas de melhoramento e o desenvolvimento de novos produtos.

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O sistema organiza 39 atributos sensoriais em quatro categorias principais — aparência, aroma, sabor e gosto residual. Cada característica é acompanhada de referências simples, como amido de milho, cacau em pó ou frutas específicas, que ajudam no treinamento de avaliadores sem necessidade de equipamentos laboratoriais complexos. A metodologia utiliza ainda uma escala numérica de intensidade, de 0 a 15, permitindo comparar resultados entre diferentes produtores e laboratórios.

Na prática, o método reduz a subjetividade na avaliação da bebida. Em vez de classificações genéricas, como “chá-mate forte”, a análise passa a identificar características específicas, como notas de fumaça, amadeirado, vegetal escuro ou gramíneas — perfis frequentemente observados nas amostras estudadas. Para a indústria, a padronização também facilita o controle de qualidade da matéria-prima e o ajuste de processos de secagem e tostagem, considerados um dos gargalos históricos da cadeia.

A expectativa é que a padronização contribua para elevar o valor agregado da erva-mate brasileira. Ao permitir a diferenciação de perfis sensoriais e a criação de produtos com características específicas — incluindo notas florais, frutadas ou de especiarias — o setor busca ampliar a presença da bebida em nichos premium do mercado internacional e reduzir a dependência do modelo tradicional de commodity.

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Fonte: Pensar Agro

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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