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Subex aprova Estratégias Transversais para Ação Climática do Plano Clima

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O Subcomitê-Executivo (Subex) do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), órgão sob liderança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), aprovou em 5 de março o envio ao CIM das Estratégias Transversais para Ação Climática que integram o Plano Clima, estratégia do Governo do Brasil que orienta a implementação da meta climática nacional no âmbito do Acordo de Paris, a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês), pela qual o Brasil se comprometeu a reduzir entre 59% e 67% das emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2035, em comparação com os níveis de 2005 (leia mais aqui) 

8ª Reunião Ordinária do Subcomitê-Executivo do CIM também aprovou a Resolução Subex nº 8, que cria um grupo técnico responsável por consolidar a proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). 

Durante a reunião, foram ainda aprovadas as cinco estratégias que compõem o eixo transversal do Plano Clima: Transição Justa e Justiça Climática; Mulheres e Clima; Meios de Implementação; Educação, Capacitação, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; e Monitoramento, Gestão, Avaliação e Transparência. Com a deliberação, os documentos seguem para apreciação do Pleno de Ministros do CIM, instância máxima da governança climática federal. 

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O secretário nacional de Mudança do Clima do MMA e coordenador do SubexAloisio Melo, destacou o esforço conjunto na elaboração do eixo transversal. “Quero agradecer a todas e todos que contribuíram para a elaboração do eixo transversal do Plano Clima. As Estratégias Transversais fortalecem a governança climática e criam bases para integrar diferentes políticas públicas. Nosso desafio, agora, é transformá-las em ação, em políticas públicas”, afirmou. 

As estratégias estabelecem diretrizes para fortalecer a implementação das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil. Entre os instrumentos previstos estão mecanismos financeiros, iniciativas de construção de capacidades, incluindo educação e produção de conhecimento científico, e estruturas robustas de governança. A proposta também prevê a criação de um sistema integrado e adaptativo de monitoramento, gestão, avaliação e transparência para acompanhar a execução e o progresso do Plano Clima. 

O processo de construção do eixo transversal do plano começou em março de 2025, com a aprovação da Resolução SUBEX/CIM nº 04, de 20 de março daquele ano, e foi concluído no fim de fevereiro de 2026. A elaboração contou com trabalho intersetorial e colaborativo dos grupos técnicos do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). 

As estratégias também definem diretrizes para integrar ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, reforçando a coerência das políticas públicas e a articulação entre ministérios, setores produtivos e entes federativos. O objetivo é consolidar uma abordagem sistêmica e coordenada para enfrentar a crise climática, alinhada às metas nacionais e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. 

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A aprovação no Subcomitê-Executivo representa uma etapa estratégica para a consolidação do Plano Clima. As Estratégias Transversais buscam ampliar o alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações climáticas, fortalecendo a efetividade das políticas públicas. 

Fortalecimento da governança climática 

O encaminhamento ao Pleno do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) representa o avanço institucional necessário para que as Estratégias Transversais consolidem o terceiro eixo do Plano Clima. O Comitê é a instância de coordenação de alto nível responsável por assegurar a transversalidade da agenda climática no Governo do Brasil.  

A deliberação consolidará diretrizes para a implementação integrada do Plano Clima, fortalecendo a governança climática brasileira e a capacidade do país de responder de forma estruturada aos desafios da mudança do clima. 

Saiba mais sobre o Plano Clima

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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