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Calculadora Itinerante reforça conscientização ambiental no Mutirão Interligue Já

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 Três pessoas observam um totem verde com ilustrações de folhas e engrenagens. À direita, um homem de barba e óculos segura uma câmera profissional. O ambiente é amplo com teto de grade metálica.Além das 546 audiências de conciliação voltadas à ligação de imóveis residenciais e empresariais à rede coletora de esgoto da capital, a 5ª edição do Mutirão Interligue Já traz ainda mais uma iniciativa voltada à conscientização ambiental: a Calculadora Itinerante de Compensação de Gases de Efeito Estufa, coordenada pelo Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ferramenta está disponível durante todo o período do mutirão, até o dia 13 de março, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), permitindo que os participantes conheçam o impacto ambiental de suas atividades cotidianas e aprendam formas de reduzir ou compensar essas emissões.

De acordo com a gestora do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Jaqueline Schoffen, a iniciativa também dialoga com objetivos globais de desenvolvimento sustentável. “Aqui se trabalha um Objetivo de Desenvolvimento Sustentável muito importante, que é o da água potável. Esse cuidado e a busca por uma melhor entrega à população, com o tratamento adequado do esgoto, passam também por trazer a comunidade para a construção de uma solução conjunta”, explicou.

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Mulher de pele clara e cabelos castanhos longos, vestindo blusa branca e colete marrom. Ela fala para um microfone com o logo Segundo ela, o projeto busca despertar na população a compreensão sobre o impacto ambiental das ações diárias. “A Calculadora Itinerante tem como objetivo mostrar ao cidadão o que é o efeito estufa e qual é a contribuição de cada um no dia a dia. Ela calcula atividades como transporte, combustível utilizado, consumo de carne vermelha e a destinação dos resíduos”, detalhou.

Ao final da simulação, a ferramenta apresenta um diagnóstico das emissões individuais e sugere formas de compensação ambiental. “A calculadora indica se a pessoa está emitindo muitos gases e também aponta alternativas para mitigar esse impacto, como o plantio de árvores. Quando falamos em gases de efeito estufa, uma das formas de reduzir esses efeitos é justamente por meio do plantio de árvores, que ajuda a retirar parte desse gás da atmosfera”, acrescentou Jaqueline.

Ainda segundo a gestora, hábitos cotidianos como deslocamento, consumo de energia elétrica, uso de combustíveis e descarte de resíduos contribuem significativamente para a emissão de gases de efeito estufa, o que torna essencial o estímulo a práticas mais sustentáveis.

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Interligue Já

A 5ª edição do Mutirão Interligue Já foi lançada na tarde desta segunda-feira (9), em Cuiabá. A iniciativa busca incentivar moradores a conectarem seus imóveis à rede pública de esgoto, ampliando a cobertura do saneamento básico e evitando a judicialização de demandas – já que os proprietários de imóveis são obrigados, por lei, a fazer a ligação.

O mutirão faz parte das ações do Termo de Cooperação Técnica nº 12/2024, firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Cejusc Ambiental, o Ministério Público de Mato Grosso, a concessionária Águas Cuiabá, o Município de Cuiabá e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Cuiabá Regula).

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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