Política Nacional

Via-Sacra do Morro da Capelinha é manifestação da cultura nacional, aprova CE

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O espetáculo da Via-Sacra do Morro da Capelinha, realizado em Planaltina (DF), poderá ser reconhecido como manifestação da cultura nacional. É o que estabelece o PL 2.322/2025, do senador Izalci Lucas (PL-DF), aprovado nesta terça-feira (10) na Comissão de Educação e Cultura com parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.  

O espetáculo retrata a vida de Jesus Cristo, com a encenação do julgamento, da crucificação e da ressurreição. A peça teatral ocorre anualmente durante a Semana Santa, no Morro da Capelinha. Atualmente, mobiliza cerca de 1.400 voluntários entre atores, figurantes e equipes de produção, além de atrair aproximadamente 150 mil espectadores.

A primeira encenação ocorreu em 1973 e, ao longo de mais de 50 anos, consolidou-se como uma tradição cultural e religiosa do Distrito Federal. A Via-Sacra do Morro da Capelinha também já é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal desde 2008 e integra o calendário oficial de eventos do DF.

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Leila Barros destaca que o evento representa uma forma singular de expressão da religiosidade popular brasileira ao unir fé, arte cênica e participação comunitária. Para ela, a encenação também contribui para a transmissão de valores culturais e religiosos entre gerações, fortalecendo os vínculos comunitários e a identidade cultural da região.

— O projeto promove a devida valorização de tradição que extrapola o contexto local e se projeta como uma das maiores produções cênico-religiosas do país — afirmou a senadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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