Política Nacional

CDH aprova reforço a diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) texto do senador Plínio Valério (PSDB-AM), alternativo a projeto da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que fortalece o papel da Atenção Primária à Saúde (APS) no diagnóstico precoce do câncer em crianças e adolescentes. O texto segue para para deliberação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 3.906/2025 modifica a Lei 14.308, de 2022, para incluir expressamente, entre as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, a atuação das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) em ações que contribuam para a identificação precoce do câncer infanto-juvenil e o encaminhamento aos serviços especializados.

O Ministério da Saúde define a APS como as ações que abrangem a promoção, proteção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde. Trata-se do primeiro nível de atenção no Sistema Único de Saúde (SUS) e da principal porta de entrada para os pacientes, atuando como centro ordenador da Rede de Atenção à Saúde (RAS).

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Na versão original, o projeto atribuía uma série de responsabilidades específicas à APS e aos agentes comunitários de saúde, como orientação às famílias, acompanhamento de casos suspeitos e apoio ao acesso aos serviços de referência em oncologia pediátrica.

No entanto, Plínio apontou que muitas das medidas previstas já estão contempladas em legislações e políticas públicas vigentes, como a Lei Orgânica da Saúde, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, o Estatuto da Pessoa com Câncer, a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica e a legislação que regula as atribuições dos agentes comunitários de saúde.

Além disso, o parecer alertou para o risco de insegurança jurídica, uma vez que o projeto original detalhava procedimentos administrativos e técnicos cuja regulamentação compete ao Poder Executivo, o que poderia gerar sobreposição e conflito com normas já existentes.

Para resolver esses problemas, o senador apresentou texto alternativo. Explicou ter mantido o objetivo central da proposta, mas se limitando a reforçar, na Lei 14.308, a participação da Atenção Primária à Saúde nas ações voltadas ao diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, sem criar novas obrigações operacionais nem alterar a organização do SUS.

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O relator destacou a relevância social do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil. Observou que a identificação da doença em estágios iniciais aumenta significativamente as chances de cura. O parecer registra que, enquanto em países desenvolvidos as taxas de cura podem chegar a cerca de 80%, no Brasil ainda é comum o diagnóstico tardio, o que compromete o tratamento e a vida dos pacientes.

O senador argumentou que o texto alternativo preserva o mérito da iniciativa, ao mesmo tempo em que assegura compatibilidade com as normas vigentes e respeito às competências do Executivo, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde voltadas à infância e à adolescência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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