Política Nacional

CDH aprova reforço a diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) texto do senador Plínio Valério (PSDB-AM), alternativo a projeto da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que fortalece o papel da Atenção Primária à Saúde (APS) no diagnóstico precoce do câncer em crianças e adolescentes. O texto segue para para deliberação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 3.906/2025 modifica a Lei 14.308, de 2022, para incluir expressamente, entre as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, a atuação das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) em ações que contribuam para a identificação precoce do câncer infanto-juvenil e o encaminhamento aos serviços especializados.

O Ministério da Saúde define a APS como as ações que abrangem a promoção, proteção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde. Trata-se do primeiro nível de atenção no Sistema Único de Saúde (SUS) e da principal porta de entrada para os pacientes, atuando como centro ordenador da Rede de Atenção à Saúde (RAS).

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Na versão original, o projeto atribuía uma série de responsabilidades específicas à APS e aos agentes comunitários de saúde, como orientação às famílias, acompanhamento de casos suspeitos e apoio ao acesso aos serviços de referência em oncologia pediátrica.

No entanto, Plínio apontou que muitas das medidas previstas já estão contempladas em legislações e políticas públicas vigentes, como a Lei Orgânica da Saúde, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, o Estatuto da Pessoa com Câncer, a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica e a legislação que regula as atribuições dos agentes comunitários de saúde.

Além disso, o parecer alertou para o risco de insegurança jurídica, uma vez que o projeto original detalhava procedimentos administrativos e técnicos cuja regulamentação compete ao Poder Executivo, o que poderia gerar sobreposição e conflito com normas já existentes.

Para resolver esses problemas, o senador apresentou texto alternativo. Explicou ter mantido o objetivo central da proposta, mas se limitando a reforçar, na Lei 14.308, a participação da Atenção Primária à Saúde nas ações voltadas ao diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, sem criar novas obrigações operacionais nem alterar a organização do SUS.

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O relator destacou a relevância social do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil. Observou que a identificação da doença em estágios iniciais aumenta significativamente as chances de cura. O parecer registra que, enquanto em países desenvolvidos as taxas de cura podem chegar a cerca de 80%, no Brasil ainda é comum o diagnóstico tardio, o que compromete o tratamento e a vida dos pacientes.

O senador argumentou que o texto alternativo preserva o mérito da iniciativa, ao mesmo tempo em que assegura compatibilidade com as normas vigentes e respeito às competências do Executivo, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde voltadas à infância e à adolescência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.

Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.

O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.

O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.

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Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.

As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.

Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dr. Daniel Soranz (PSD - RJ)
Dr. Daniel Soranz, autor do projeto de lei

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.

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Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.

Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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