Política Nacional

Motta defende cooperação internacional na promulgação do acordo Mercosul-União Europeia

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o interesse nacional acima das divergências e a responsabilidade de abrir novos caminhos para o desenvolvimento do Brasil, do Mercosul e dos parceiros europeus. Motta discursou na sessão do Congresso Nacional que promulgou o acordo União Europeia e Mercosul chancelado pelo parlamento.

Página especial explica o acordo Mercosul-União Europeia

“Neste momento ímpar, o Brasil se apresenta com credenciais sólidas, com autoridade para mostrar que é possível conciliar produção, responsabilidade ambiental e visão de futuro. E para mostrar ao mundo, senhoras e senhores, que a cooperação internacional continua sendo o melhor caminho, pois o saldo da intriga e da guerra jamais foi e jamais será o engrandecimento humano”, afirmou.

Para o presidente, o documento ajuda o Brasil a ocupar o lugar que lhe cabe no mundo com altivez. Segundo Motta, o Congresso Nacional avalizou o maior acordo comercial já firmado pelo Mercosul, reunindo mais de 700 milhões de pessoas e um produto interno bruto combinado de 22 trilhões de dólares. Hugo Motta destacou a celeridade da aprovação do acordo pelo Poder Legislativo brasileiro.

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“Esta solenidade também consagra o senso de prioridade com que o Poder Legislativo brasileiro tratou deste tema. No início do ano, anunciamos que o acordo seria analisado com celeridade. Respondemos positivamente ao texto em poucas semanas, não apenas em reverência aos 26 anos de árduas tratativas, mas porque compreendemos que era incabível qualquer adiamento do interesse nacional”, disse o presidente.

Hugo Motta também afirmou que o Congresso continuará atento, porque todo grande acordo exige acompanhamento permanente, sensibilidade institucional e, sempre que necessário, ajustes que preservem o interesse estratégico do país.
“Do lado de cá do Atlântico, faço um voto sincero e confiante: que o Parlamento Europeu e o Tribunal de Justiça do Bloco mostrem que estão à altura deste momento distinto e exerçam, com prontidão, a missão célebre que lhes cabe”, defendeu Motta.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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