Nacional

Operação Desarme causa prejuízo de R$ 328 milhões ao tráfico de armas, prende 1.450 pessoas e 11 toneladas de drogas

Publicado

Brasília, 20/03/2026- O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou, de 14 a 19 de março, a 1ª edição da Operação Desarme, iniciativa de abrangência nacional voltada ao enfrentamento qualificado do tráfico ilícito de armas de fogo, munições e explosivos. Coordenada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), a ação causou, até o momento, prejuízo de R$ 328 milhões ao crime organizado, com 290 mandados de busca e apreensão cumpridos.

Os resultados preliminares registram a apreensão de 11 toneladas de drogas, 5.995 munições, 1.450 pessoas presas e mais de 400 armas de fogo.
Participam da operação as polícias civis e militares, por meio da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento do Narcotráfico (Renarc) e Rede Nacional de Operações Ostensivas Especializadas (Renoe), além da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal do Brasil, garantindo atuação coordenada em áreas estratégicas, como fronteiras, rodovias, portos e aeroportos.

Operação Desarme
Armas e munições apreendidas durante a Operação Desarme. Foto: Divulgação/MJSP
Leia mais:  Governo Federal, Polícias Civis, Ministério Público e Judiciário debatem combate ao crime organizado

A ação foi conduzida com base na Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública (DNAISP), de forma simultânea em todo o território nacional, reunindo esforços integrados entre União e estados.

O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, avalia que a Operação Desarme representa um avanço na política nacional de segurança pública ao priorizar ações estruturadas e contínuas contra os principais pilares que sustentam a criminalidade organizada no Brasil. “Ao mirar o fluxo ilegal de armamentos, a operação produz impacto concreto sobre a capacidade de articulação, financiamento e expansão das organizações criminosas. É uma ação que reafirma o compromisso do Estado brasileiro com uma segurança pública mais eficiente, coordenada e orientada por resultados”.

A Operação Desarme tem como objetivo atingir estruturas essenciais do crime organizado, especialmente o fluxo ilícito de armamentos, considerado um dos principais vetores de sustentação de atividades criminosas, como tráfico de drogas, roubos a instituições financeiras e homicídios.
A iniciativa busca gerar impacto sistêmico sobre organizações criminosas, com foco nos seguintes pontos:

• Redução do poder de fogo de grupos criminosos;
• Desarticulação de cadeias logísticas e redes de abastecimento;
• Diminuição da violência letal em áreas críticas;
• Interrupção de rotas nacionais e transfronteiriças de armamento ilegal;
• Fortalecimento da responsabilização penal, com produção de provas qualificadas;
• Asfixia financeira de organizações envolvidas no comércio ilícito de armas.

Leia mais:  CNPE aprova diretrizes para oferta de blocos de óleo e gás além das 200 milhas náuticas no regime de partilha

A operação também reforça o compromisso das instituições de segurança pública com a atuação integrada, baseada em inteligência e análise criminal, visando resultados sustentáveis no enfrentamento ao crime.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência

Publicado

Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.

 “Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.

“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.

Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.

Leia mais:  Luiz Marinho participa da solenidade de sanção do PLP 108 pelo presidente Lula

As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

Mais clareza sobre os valores cobrados

A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.

As plataformas devem apresentar:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.

Fundamentação da medida

Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.

Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.

Leia mais:  Ministro Ricardo Lewandowski assina atualização do Pacto Nacional pela Escuta Protegida

As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.

De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana