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Juizado Especial viabiliza climatização total da APAE Cuiabá com recursos de acordos penais

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Os recursos provenientes de transações penais do Juizado Especial Criminal de Cuiabá já começam a gerar resultados para instituições sociais beneficiadas. Um dos exemplos é a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Cuiabá, que utilizou o valor recebido para ampliar a climatização dos espaços de atendimento.

A entidade foi contemplada com R$ 122.299,99, destinados à aquisição e instalação de novos aparelhos de ar-condicionado. Com o investimento, serão ativadas sete novas salas climatizadas, além da substituição de equipamentos antigos por modelos mais modernos.

Foram adquiridos 19 aparelhos de 18 mil BTUs, dois de 24 mil BTUs e um de 60 mil BTUs, este destinado ao refeitório da instituição. Com a instalação dos novos equipamentos, a APAE Cuiabá passará a contar com 100% das salas climatizadas, melhoria necessária para o funcionamento das atividades em Cuiabá. Os equipamentos já chegaram e estão sendo instalados na unidade.

Além de proporcionar mais conforto para atendidos e profissionais, a modernização também deve gerar redução no consumo de energia elétrica, já que os novos aparelhos possuem tecnologia mais eficiente.

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Atualmente, a APAE Cuiabá atende 170 pessoas diariamente. Desse total, 150 são estudantes da escola da instituição e outras 20 recebem atendimento nas áreas de assistência social e saúde. O serviço é oferecido para todas as faixas etárias, desde recém-nascidos até idosos.

Cerca de 70% dos atendidos permanecem na instituição em período integral, com três refeições diárias durante a permanência na unidade.

Segundo o presidente da APAE Cuiabá, Leonardo Arruda, o apoio do Poder Judiciário foi fundamental para viabilizar a melhoria. “Foi uma ajuda importante, porque não tínhamos recursos próprios para fazer essa ampliação da climatização. Esse apoio garante mais qualidade no atendimento às pessoas que dependem dos nossos serviços”, afirmou.

A destinação de recursos para projetos sociais é resultado de acordos firmados em infrações de menor potencial ofensivo, no âmbito do Juizado Especial Criminal de Cuiabá (Jecrim). Os valores arrecadados são aplicados em iniciativas que fortalecem o atendimento à população e ampliam o alcance de ações sociais no município.

A entrega dos valores foi realizada no dia 17 de dezembro de 2025, em solenidade na sede do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá. Ao todo, R$ 720 mil foram destinados a 10 instituições sociais.

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Durante a solenidade, a magistrada Maria Rosi de Meira Borba destacou o trabalho coletivo que torna possível a destinação dos recursos. “Esses valores são construídos pouco a pouco, a cada acordo proposto. Além da pacificação social, conseguimos reunir recursos que hoje retornam à sociedade cuiabana. As entidades escolhidas passaram por uma análise rigorosa e sabem o impacto do trabalho que realizam. Que sigam levando esperança a quem mais precisa”, afirmou.

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Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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