Mato Grosso

Polícia Militar prende quadrilha de faccionados e impede furtos de módulos de caminhões

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Policiais militares do 28º Batalhão prenderam três homens faccionados, com idades entre 24 e 25 anos, e frustraram uma tentativa de furto de módulos de caminhões, na madrugada deste sábado (21.3), em Jaciara. Com a quadrilha, foram apreendidas diversas ferramentas, além de máscaras e um veículo que seriam utilizados no crime.

Durante a execução da Operação Tolerância Zero, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 28º BPM recebeu denúncias sobre um Chevrolet Ônix branco que estava transitando de forma suspeita, próximo a uma região com muitos veículos de carga.

Diante da suspeita, os militares seguiram ao endereço e encontraram o veículo com as mesmas características informadas. Os suspeitos fugiram ao verem a aproximação das viaturas policiais e foram perseguidos por alguns metros até a fuga ser interrompida. Dentro do carro estavam três suspeitos, sendo que um deles ainda tentou fugir a pé e foi detido.

Na verificação ao carro, foram localizadas duas máscaras balaclava e dois rádios comunicadores. Ainda no veículo, os policiais encontraram uma caixa com diversos tipos de ferramentas e uma porção de maconha.

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Questionados pela PM, os criminosos confessaram que pretendiam fazer o furto de módulos de veículos de carga e que frequentemente transitam pela rodovia que liga Jaciara à Rondonópolis.

Com a ação interceptada, os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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