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Safra avança no Brasil: plantio do milho safrinha atinge 97% e colheita da soja chega a 68%

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O andamento da safra 2025/26 no Brasil registra evolução tanto no plantio do milho safrinha quanto na colheita da soja, conforme levantamento da AgRural. Apesar do avanço consistente nas últimas semanas, condições climáticas ainda impõem desafios pontuais em algumas regiões produtoras.

Plantio do milho safrinha chega a 97% no Centro-Sul

O plantio do milho safrinha 2026 atingiu 97% da área estimada no Centro-Sul do Brasil até a última quinta-feira (19), avançando frente aos 91% registrados na semana anterior. No mesmo período do ano passado, os trabalhos já estavam concluídos.

A semeadura já foi finalizada nos estados de Mato Grosso e Goiás, enquanto Mato Grosso do Sul e Minas Gerais estão com os trabalhos praticamente encerrados.

Por outro lado, ainda há dificuldades em São Paulo, onde o ritmo segue mais lento. O principal ponto de atenção, no entanto, está no Paraná, que concentra a maior parte dos cerca de 415 mil hectares ainda não plantados na região. No estado, a irregularidade das chuvas mantém o alerta entre os produtores.

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Irregularidade climática impacta ritmo no Paraná

O Paraná segue como o estado mais atrasado no plantio do milho safrinha no Centro-Sul. A distribuição irregular das chuvas tem dificultado o avanço das máquinas no campo, comprometendo o fechamento da janela ideal de semeadura.

Esse cenário aumenta a preocupação com o potencial produtivo, já que o plantio fora do período recomendado pode elevar os riscos climáticos durante o desenvolvimento da cultura.

Colheita da soja avança para 68% no Brasil

Enquanto o milho safrinha se aproxima da conclusão do plantio, a colheita da soja também ganha ritmo no país. Até a mesma data, 68% da área cultivada na safra 2025/26 havia sido colhida, ante 60% na semana anterior. No mesmo período de 2025, os trabalhos estavam mais adiantados, com 80% da área já colhida.

Trégua das chuvas acelera trabalhos no Matopiba

O avanço da colheita foi favorecido pela redução das chuvas na região do Matopiba — que engloba áreas dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

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A melhora nas condições climáticas permitiu maior ritmo das operações no campo, contribuindo para reduzir parte do atraso observado anteriormente.

Além do Matopiba, outros estados que enfrentavam lentidão na colheita também registraram evolução significativa ao longo da última semana.

Safra segue dependente do clima nas próximas semanas

Apesar do progresso tanto no plantio do milho quanto na colheita da soja, o desempenho da safra brasileira ainda depende das condições climáticas nas próximas semanas.

A finalização do plantio dentro da janela ideal e o avanço contínuo da colheita serão determinantes para consolidar o potencial produtivo das principais culturas do país, especialmente em regiões que ainda enfrentam instabilidade no clima.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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