Tribunal de Justiça de MT

Golpe da falsa portabilidade garante devolução em dobro a trabalhador

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Trabalhador enganado por falsa portabilidade de consignado consegue anular contratos firmados por fraude e receber valores descontados em dobro.
  • Também foi mantida indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Um trabalhador que buscava reduzir parcelas de empréstimos consignados acabou vítima do chamado “golpe da falsa portabilidade” e terá direito à restituição em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, negou provimento aos recursos dos bancos e do próprio autor, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes. No processo, o consumidor relatou que possuía dois empréstimos consignados junto a uma instituição bancária e recebeu proposta para portar as dívidas a um outro banco, com promessa de redução significativa nas parcelas. Após aceitar a oferta, descobriu que, em vez da portabilidade, foram firmados novos contratos de empréstimo, cujos valores foram repassados a terceiros por orientação de supostos intermediários.

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A sentença da 3ª Vara de Primavera do Leste declarou a nulidade dos contratos firmados no contexto fraudulento, determinou a devolução em dobro dos valores descontados em folha e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Nos recursos, a instituição bancária alegou que não participou das contratações anuladas e que não haveria nexo causal para sua responsabilização. Já o outro banco sustentou a regularidade das contratações realizadas por meio digital, com selfie, assinatura eletrônica e geolocalização, e defendeu que eventual repasse de valores a terceiros teria sido de responsabilidade exclusiva do consumidor. O autor, em recurso adesivo, pediu a majoração da indenização para R$ 15 mil e a alteração da base de cálculo dos honorários.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a fraude se enquadra como fortuito interno, situação em que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 479. Segundo o voto, o golpe somente se concretizou porque os fraudadores utilizaram canais legítimos e dados do consumidor vinculados à atividade bancária, o que evidencia falha na prestação do serviço.

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A Câmara também reconheceu a existência de vício de consentimento, pois o servidor pretendia apenas migrar as dívidas para reduzir encargos, e não contratar novos empréstimos. Assim, ficou mantida a nulidade dos contratos firmados no ambiente da fraude.

Quanto à devolução em dobro, o colegiado entendeu que a cobrança indevida decorreu de falha relevante do serviço, afastando a hipótese de engano justificável. Nesses casos, aplica-se o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.

Em relação aos danos morais, os desembargadores consideraram que os descontos indevidos em folha e o comprometimento da renda ultrapassam o mero aborrecimento, mas entenderam que o valor de R$ 5 mil atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados em casos semelhantes. O pedido de majoração foi rejeitado.

Processo nº 1006472-03.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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