Agro News

Alta de custos e queda de preços abrem espaço para revisão de contratos de arrendamento rural

Publicado

Custos de produção pressionam rentabilidade do campo

O aumento recente dos custos de produção, combinado à queda nos preços de importantes commodities agrícolas, tem pressionado a rentabilidade das propriedades rurais em diversas regiões do país. Nesse cenário, cresce a discussão sobre a possibilidade de revisão de contratos de arrendamento rural, especialmente quando o produtor enfrenta desequilíbrio econômico para manter a atividade.

Segundo Marcos Vinícius Souza de Oliveira, do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, a legislação brasileira prevê mecanismos que permitem reavaliar contratos em situações excepcionais. “Entre 2020 e 2021, muitos produtores firmaram arrendamentos baseados em preços de mercado favoráveis. Com os conflitos internacionais e a alta de insumos, houve uma mudança brusca nas condições econômicas, tornando alguns contratos desequilibrados”, explica.

Teoria da imprevisão garante respaldo jurídico

A revisão contratual no campo encontra respaldo na chamada teoria da imprevisão, prevista nos artigos 478, 479 e 480 do Código Civil. Ela estabelece que contratos de execução continuada podem ser reavaliados quando acontecimentos extraordinários tornam a obrigação excessivamente onerosa para uma das partes.

Na prática, isso significa que o produtor pode buscar o reequilíbrio do contrato quando fatores externos, fora do seu controle, impactam significativamente a economia do negócio. “Oscilações normais de preços não justificam revisão, mas fatores extraordinários que comprometem o equilíbrio do contrato podem ser analisados juridicamente”, afirma Oliveira.

Leia mais:  Qualidade da forragem é determinante para produtividade e rentabilidade do rebanho
Pressão de custos e queda de preços comprimem margens

Nos últimos anos, fatores como pandemia, conflitos internacionais e alta global de fertilizantes e combustíveis têm elevado os custos de produção. Ao mesmo tempo, a queda nos preços de algumas commodities e problemas climáticos reduziram a produtividade, comprimindo a margem dos produtores.

Em muitos casos, contratos que estipulam pagamento de 20 a 22 sacas por hectare se tornam inviáveis quando o valor da saca cai e os insumos seguem em alta. “Alguns produtores chegam a trabalhar praticamente apenas para pagar o arrendamento”, destaca Oliveira.

Negociação direta ainda é prioridade

Especialistas alertam que nem todo contrato pode ser automaticamente revisado. Cada situação exige análise detalhada. O primeiro passo recomendado é buscar negociação direta entre produtor e proprietário da terra.

Se houver inviabilidade econômica comprovada, é comum formalizar uma solicitação via notificação extrajudicial, propondo ajustes temporários nas condições do arrendamento. “Para o proprietário, receber um valor menor temporariamente pode ser melhor do que perder o arrendatário e a produção da propriedade”, explica Oliveira.

Leia mais:  Milho: mercado travado no Brasil, preços firmes e cenário externo volátil mantêm cautela nas negociações
Alternativa judicial em caso de impasse

Quando não há acordo, o arrendatário pode recorrer ao Poder Judiciário. O tribunal analisará o caso concreto e poderá determinar a revisão das condições contratuais para restabelecer o equilíbrio econômico.

O objetivo dessas medidas não é criar conflitos, mas preservar a viabilidade da atividade agrícola. “O produtor rural busca cumprir o contrato, mas está sujeito a riscos climáticos, geopolíticos e de mercado, que fogem do seu controle. A revisão contratual, quando cabível, garante a sustentabilidade do negócio”, afirma Oliveira.

Especialização jurídica no agronegócio

O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro atua há mais de 10 anos exclusivamente em demandas do setor agropecuário, atendendo pequenos, médios e grandes produtores.

A equipe oferece suporte jurídico completo nas áreas de Direito Agrário, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Ambiental, Tributação Rural, Direito Trabalhista e Previdenciário, acompanhando o produtor antes, dentro e depois da porteira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

Publicado

A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

Leia mais:  Açúcar: Análise global aponta estabilidade de preços diante de oferta crescente e demanda persistente

Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

Leia mais:  Alta externa e recomposição de estoques reativam mercado de trigo no Brasil

Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana