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Senacon lidera plantão técnico nacional inédito contra abusos nos preços dos combustíveis

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Brasília, 25/3/2026 – Em uma ação inédita, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), realizou nesta quarta-feira (25) um plantão técnico nacional com órgãos de defesa do consumidor para alinhar e intensificar a fiscalização sobre aumentos abusivos nos preços de combustíveis.

O encontro reuniu aproximadamente 60 Procons de todo o País, sendo nove estaduais e 51 municipais, com representantes das cinco regiões e de 18 estados. A iniciativa integra uma série de reuniões promovidas pela Senacon.

Foram debatidos critérios técnicos para a classificação padronizada das infrações identificadas em todo o território nacional, especialmente relacionadas à elevação de preços sem justa causa. Também foram compartilhadas orientações sobre o cálculo das multas, com base no Código de Defesa do Consumidor.

A reunião reforçou as estratégias de integração entre os órgãos, com foco no monitoramento do mercado, na padronização de procedimentos e no fortalecimento do fluxo de informações entre os Procons e a Senacon. O plantão permanece aberto para prestar orientações técnicas contínuas aos 1.304 Procons que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

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Atuação conjunta

Desde o início da semana passada, a Senacon atua em conjunto com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Polícia Federal (PF) em operações em postos de combustíveis e distribuidoras. Balanço divulgado no último dia 20 indicava que 1.880 postos já haviam sido fiscalizados e 115 notificações foram emitidas a distribuidoras.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, enfatizou o caráter inédito e estratégico da iniciativa.

“Nunca tivemos uma articulação dessa magnitude. Ao realizar centenas de fiscalizações simultâneas em todo o País, conseguimos adotar critérios comuns e mais consistentes, o que fortalece a atuação dos órgãos de defesa do consumidor e reduz o risco de questionamentos jurídicos que possam comprometer a responsabilização de infratores.”

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJSP, Osny da Silva Filho, ressaltou que a atuação integrada dos Procons é essencial para garantir que o consumidor não seja prejudicado por aumentos injustificados.
“Estamos trabalhando para harmonizar entendimentos e dar segurança técnica aos órgãos de defesa do consumidor em todo o Brasil”, completou.

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Novos encontros devem ocorrer semanalmente, conforme a necessidade, garantindo acompanhamento contínuo do cenário e suporte técnico aos Procons.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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