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Comitê do Navegue Simples apresenta cronograma de reuniões para 2026

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Durante a 7ª Reunião Ordinária do Comitê Técnico Interinstitucional do Programa Navegue Simples, realizada nesta sexta-feira (31) no Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), foi aprovado o calendário do colegiado ao longo de 2026. Serão cinco encontros, nos meses de fevereiro, abril, junho e agosto, que antecederão o balanço da 2ª jornada do programa marcada para setembro.

Na oportunidade, foi apresentada a proposta de criação de um grupo de trabalho (GT) voltado à prospecção e desenvolvimento de novas oportunidades de negócios no ambiente portuário. A constituição do GT será submetida à análise da Secretaria Nacional de Portos. O objetivo do grupo é estudar a criação de políticas públicas e de marcos legais que tenham potencial impacto na economia portuária.

Para o diretor de Políticas Setoriais, Planejamento e Inovação do MPor, Tetsu Koike, o novo grupo de trabalho que, se aprovado, poderá a vir se somar aos outros cinco existentes, pode estimular novos negócios e contribuir com a melhoria da gestão portuária. “Vamos estudar tendências tecnológicas, marcos legais e políticas públicas em modelos não convencionais de exploração de ativos portuários públicos visando, por exemplo, novos usos de áreas operacionais e não operacionais, áreas de expansão portuária, vias de circulação interna e externa, canal de navegação, patrimônio histórico-cultural, mobilidade urbana, saneamento, inclusão digital, mercado de crédito de carbono, entre outros”, afirma.

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Além do Mpor, o comitê é formado por representantes dos ministérios de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e Casa Civil. Também fazem parte o Ibama e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Reduzir burocracias
O Navegue Simples é um programa do Ministério de Portos e Aeroportos que busca modernizar e simplificar os processos de navegação portuária no Brasil. É a principal medida institucional do MPor no Novo PAC e faz parte de um amplo esforço para reduzir a burocracia, melhorar a eficiência operacional e fortalecer a integração digital no setor marítimo.

Uma das metas do Navegue Simples é reduzir a burocracia nos processos de navegação, eliminando etapas desnecessárias e garantindo que a tramitação documental ocorra de forma mais eficiente. Além disso, o programa promove a digitalização e integração dos sistemas portuários, permitindo que informações sejam compartilhadas de maneira centralizada entre diferentes órgãos e operadores do setor.

Essa modernização contribui para aumentar a transparência e a eficiência nas operações, facilitando o planejamento logístico e reduzindo o tempo de espera nas transações portuárias.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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