Política Nacional

Projeto permite recuperação judicial para santas casas e fundações educacionais

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O Projeto de Lei 6455/25 permite que organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações de ensino, utilizem os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências previstos em lei (Lei 11.101/05). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Hoje, esses mecanismos são usados principalmente por empresas. O projeto propõe ampliar essa possibilidade para entidades que não buscam lucro, mas que mantêm atividades econômicas organizadas, com estrutura administrativa e prestação contínua de serviços.

Critérios
Para pedir recuperação judicial, a entidade deverá comprovar que exerce sua atividade de forma regular e contínua há pelo menos dois anos.

O texto define atividade econômica organizada como aquela realizada de forma profissional e permanente, com estrutura voltada à produção ou à oferta de bens e serviços.

A proposta também permite que entidades atualmente em processo de insolvência civil ou execução judicial solicitem a conversão do procedimento em recuperação judicial.

Em caso de falência, o projeto prevê que sejam preservados os bens essenciais para que a instituição continue cumprindo suas finalidades, conforme definido em seu estatuto.

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Crises
O autor da proposta, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), argumenta que o atual regime de insolvência civil não é adequado para lidar com crises em instituições sem fins lucrativos de grande porte.

“Dado o potencial da recuperação judicial para manter os serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores, defendo estendê-la a fundações, associações e empreendimentos de economia solidária com atividade econômica organizada”, sustenta o autor.

Rodrigues cita como exemplos as crises enfrentadas por hospitais e redes de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que possuem milhares de empregados e contratos de relevância pública. Ele destaca que o Congresso já abriu um precedente similar ao permitir que clubes de futebol acessassem a lei de recuperação judicial.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova notificação obrigatória de diagnóstico de câncer

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga laboratórios, clínicas e hospitais, públicos ou privados, a comunicarem diagnósticos positivos de câncer em sistema oficial do Ministério da Saúde.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 5452/25, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

A proposta original foi alterada para incluir regras específicas para as operadoras de planos de saúde. Pela proposta, as operadoras deverão garantir que sua rede credenciada também cumpra a obrigação de notificar os casos confirmados ao governo.

Segundo o autor, o objetivo central é reduzir a falta de informações sobre a incidência da doença no país, o que prejudicaria o planejamento de ações de prevenção e tratamento.

A relatora acrescentou que a participação da rede privada e das operadoras de planos de saúde nos diagnósticos é grande, mas esses dados costumam ficar fragmentados e geram subnotificação.

“A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados”, afirmou Silvia Cristina.

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O projeto aprovado altera a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias. O texto também reforça que o tratamento das informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança dos dados dos pacientes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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