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Mais Júri acelera julgamentos de crimes contra a vida em Barra do Bugres

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A realização do Programa Mais Júri na comarca de Barra do Bugres (164km de Cuiabá) tem reforçado o julgamento de crimes graves e mobilizado toda a estrutura do sistema de Justiça, incluindo magistrados, promotores, defensores, servidores e jurados. A iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso busca dar celeridade a processos de crimes contra a vida que aguardam julgamento.

O Programa Mais Júri, iniciativa coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça, atua diretamente na redução do tempo de tramitação de processos envolvendo crimes dolosos contra a vida e realizou mutirões em duas etapas. A primeira ação atendeu a 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres no período de 23 a 27 de fevereiro, e a segunda, de 23 a 27 de março, realizou mais cinco sessões do Tribunal do Júri. A prioridade é julgar processos antigos e casos de feminicídio.

De acordo com o diretor do Fórum da comarca de Barra do Bugres, juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, a chegada do programa representa um reforço importante para a Justiça local e para a sociedade, que aguarda respostas em casos de grande gravidade.

“É um projeto do Tribunal de Justiça, com a participação dos promotores de Justiça e da Defensoria Pública. Essa chegada certamente prestigia a comarca porque existem processos que estavam parados, precisando de julgamento”, declarou. A Comarca abrange os municípios de Barra do Bugres, Nova Olímpia e Porto Estrela e os distritos de Assari, Denise, Tapirapuã e Lavouras.

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Segundo o magistrado, os processos levados ao Tribunal do Júri tratam de crimes como homicídios e feminicídios, e a sociedade espera uma resposta firme do Poder Judiciário. “Os processos que vão ao Tribunal do Júri são de crimes graves, homicídios, feminicídios, e a sociedade almeja esse tratamento, essa resposta enérgica”, destacou.

O juiz também ressaltou que o funcionamento do Tribunal do Júri depende de um esforço coletivo, envolvendo servidores, magistrados e, principalmente os jurados, que representam a sociedade nos julgamentos.

“Nós não podemos esquecer dos jurados, porque na verdade é a sociedade que julga esses crimes. O trabalho deles é muito importante, a colaboração deles é fundamental. Numa semana como essa, todos somos mobilizados, principalmente os jurados, que precisam estar presentes todos os dias para auxiliar nesses julgamentos”, explicou.

Sílvio Mendonça Ribeiro Filho também reforçou a importância da participação dos cidadãos quando são convocados para atuar como jurados, destacando que se trata de um dever cívico e democrático.

“Quero agradecer a todos que participam. Isso é um exercício da democracia, é um chamado que a Justiça faz. É uma obrigação, acima de tudo, mas é muito importante também porque a sociedade está julgando crimes bárbaros cometidos dentro da própria sociedade. Isso dá uma legitimidade muito grande às decisões do Tribunal do Júri”, afirmou.

Para o diretor do Fórum, a realização do Mais Júri traz reflexos diretos na sociedade, especialmente pela redução de processos represados e pela resposta judicial em crimes contra a vida.

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No decorrer da semana, as sessões foram presididas pelo magistrado Lawrence Pereira Midon, juiz cooperador do Programa Mais Júri, que destacou a importância da iniciativa para dar efetividade à Justiça nos crimes contra a vida.

“O Programa Mais Júri, idealizado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca dar celeridade e promover a apuração efetiva dos crimes dolosos contra a vida. A Constituição estabelece que o bem mais precioso a ser protegido é a vida, e o julgamento desses crimes vai ao encontro dessa proteção constitucional, trazendo uma resposta à sociedade e à população do Estado de Mato Grosso”, afirmou.

O magistrado também explicou o funcionamento do Tribunal do Júri e o papel da sociedade nos julgamentos.

“Diferente dos crimes julgados por um juiz singular, a Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados residentes no município onde ocorre o julgamento. Eles exercem o princípio da soberania dos vereditos, decidindo sobre materialidade, autoria e absolvição. O juiz preside a sessão, controla os trabalhos, garante os princípios constitucionais e, ao final, aplica a sentença e faz a dosimetria da pena”, explicou o magistrado Lawrence Pereira Midon.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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