Tribunal de Justiça de MT

Consumidora será indenizada após negativa de prótese dentária

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma mulher será indenizada após ter negada a cobertura de um procedimento de prótese dentária por seu plano odontológico, mesmo depois de cumprir o período de carência e pagar integralmente o plano anual. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação das operadoras responsáveis pelo serviço.

A consumidora contratou um plano odontológico no valor de R$ 499, com a promessa de cobertura para prótese após 90 dias de carência. Ao procurar atendimento para realizar o tratamento, foi informada de que o procedimento não estava incluído no plano, o que motivou a ação judicial.

Para o Tribunal, a recusa do atendimento configurou falha na prestação de serviço e gerou dano moral. O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que a cliente cumpriu todas as exigências contratuais e pagou pelo plano acreditando ter direito à prótese, mas teve sua expectativa frustrada de forma injustificada.

Na decisão, o magistrado afirmou que a negativa indevida ultrapassa o mero aborrecimento e atinge diretamente a dignidade da consumidora, uma vez que a saúde bucal não se limita a questões estéticas, mas interfere na alimentação, na fala e na autoestima. O desembargador também ressaltou que o plano não apresentou provas suficientes para justificar a recusa do serviço contratado.

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O colegiado considerou o valor de R$ 5 mil adequado, por atender ao caráter compensatório e pedagógico da indenização, e manteve a sentença que condenou as operadoras de plano odontológico.

Processo nº 1006845-42.2023.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Inclusão: Tribunal de Justiça reserva vaga exclusiva de estacionamento para pessoas autistas

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Você já imaginou como é o mundo sob o olhar de uma pessoa autista? O que para uma pessoa fora do transtorno do espectro autista (TEA) pode passar despercebido, como o barulho do trânsito, de conversas de pessoas em volta, uma iluminação diferente ou mesmo uma agenda de última hora, para quem convive com TEA pode causar uma superestimulação dos sentidos e um grande estresse, podendo até mesmo acarretar um momento de crise. Clique aqui e veja vídeo que ilustra como um autista vê o mundo.
Por conta disso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reservou uma vaga exclusiva para autistas em frente à recepção de sua sede, no estacionamento voltado ao publico externo. A medida visa eliminar e prevenir barreiras que impeçam ou prejudiquem o acesso à Justiça estadual por esse público e está em consonância com a Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) .
Vale lembrar que a vaga exclusiva pode ser utilizada tanto pelo autista condutor ou passageiro do veículo. Em caso de não haver vaga com indicação de uso por pessoa autista, a mesma tem direito à vaga para pessoa com deficiência, uma vez que a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
A advogada Vânia Maria Carvalho, membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), e mãe de José Carvalho Neto, 34, professor universitário diagnosticado com autismo aos 31 anos, conta porque a vaga de estacionamento exclusiva para autistas é importante.
“Quando um autista adulto precisa vir ao tribunal por alguma razão, ele se programa para isso e vem, mas isso causa um estresse nele porque ele não sabe quem ele vai encontrar, o que ele vai fazer, porque saiu da rotina dele. Na hora que ele sai, o nível de estresse é altíssimo. O fato dele conseguir encontrar o carro dele estacionado ali na porta, poder entrar nesse veículo e ir embora, que é uma coisa que ele está acostumado andar naquele carro, onde estão as coisas dele, faz toda diferença. Isso faz com que retorne ao centro dele. Quando a gente fala de pais de crianças autistas, vamos supor que fui no mercado, estou com meu filho de 2 anos autista, toda aquela movimentação de mercado, de pessoas, de informações, aquilo vai gerando um estresse, essa criança se irrita, altera o comportamento dela. Quando os pais saem do mercado, essa criança já está num nível de estresse altíssimo. Então, o fato de poder colocar o filho no carro e ir embora, não tem como eu dimensionar o que é isso para um pai e uma mãe de autista”, afirma.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, destaca que a acessibilidade e a inclusão são direitos e constam como atributos de valor que o Poder Judiciário mato-grossense pretende entregar à sociedade, conforme previsto no Planejamento Estratégico da instituição. “Estamos dando exemplo para que outros órgãos públicos que ainda não têm essa vaga façam o mesmo. Sabemos que em alguns shoppings da cidade já há essas vagas e, graças a Deus, os estabelecimentos comerciais e a sociedade em geral têm se conscientizado sobre a necessidade dessa inclusão”, afirma.
Regras para uso da vaga exclusiva
Para utilizar a vaga de estacionamento exclusiva para autistas, é preciso ter a carteira de autista e/ou adesivo indicativo de pessoa com deficiência (PcD) no veículo. Em Mato Grosso, a carteira de autista é emitida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), de forma totalmente on-line, por meio do aplicativo MT Cidadão. No aplicativo, será necessário anexar documentos pessoais e laudo médico diagnosticado por um neurologista para análise da equipe da Secretaria.
No caso da credencial de PcD que fica afixada no veículo, em Cuiabá é solicitada junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), por meio de formulário de pessoas com deficiência (PcD), na secretaria ou nas unidades do Ganha Tempo (CPA 1 e Praça Ipiranga). Para efetivação do cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos: atestado médico padrão emitido há no máximo quatro meses; identidade oficial com foto e número do CPF da pessoa com deficiência ou seu representante legal; documento que comprove a representação legal, quando for o caso; comprovante de residência no município de Cuiabá.
A Portaria Semob nº 003/2021, que disciplina as regras para concessão de autorização para estacionamento por pessoas com deficiência pode ser acessada clicando aqui.
Importante ressaltar que o uso das vagas reservadas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem a devida credencial, resulta em infração sujeita a multa, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até remoção do veículo.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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