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MPor amplia inclusão feminina na aviação com formação de pilotas e mecânicas

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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) tem intensificado ações para ampliar a presença feminina nas profissões da aviação civil, com iniciativas voltadas à formação de pilotas e mecânicas de manutenção aeronáutica. Conduzidos pela Secretaria de Aviação Civil (SAC), os programas atuam de forma complementar para reduzir desigualdades históricas e criar oportunidades concretas para mulheres, especialmente em regiões como o semiárido nordestino.

A baixa participação feminina em funções técnicas e operacionais ainda é um desafio no Brasil. Atualmente, apenas 3% dos pilotos são mulheres frente a 64.472 homens. Entre os mecânicos de manutenção aeronáutica, a proporção se repete: 3% em um universo de mais de 30 mil profissionais. O contraste aparece na função de comissários de voo, onde elas representam 66% da categoria.

Para a secretario de Aviação Civil, Daniel Longo as iniciativas atuam de forma integrada para transformar o setor. “Estamos avançando em diferentes frentes, da formação de pilotas à qualificação de mecânicas, para garantir que mais mulheres tenham acesso a carreiras estratégicas na aviação. Isso melhora a qualidade do setor e amplia oportunidades de desenvolvimento”, destaca.

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Acesso ao cockpit
Um dos eixos de atuação é voltado à formação de pilotas, ação que integra o programa Asas para Todos e apoia a capacitação de mulheres nos cursos de piloto privado e piloto comercial. A política contribui para suprir a demanda por profissionais qualificados e fortalecer a aviação regional.

Ao todo, 842 candidatos se inscreveram no processo seletivo, do qual foram escolhidos 20 participantes, com 50% das vagas para mulheres. A formação, prevista para ser concluída em dezembro de 2026, contempla 183 horas de voo, além de curso de inglês voltado à certificação internacional.

Qualificação técnica no chão de fábrica
Em outra frente, o MPor investe na formação de mecânicas de manutenção aeronáutica, com cursos voltados a áreas como célula, aviônicos e grupo motopropulsor. A iniciativa amplia o acesso de mulheres a uma carreira estratégica para a segurança operacional e o funcionamento da aviação.

Uma das alunas é Yasmin Selieli. Para ela, a oportunidade representa uma mudança de vida. “Eu sempre gostei da aviação, mas nunca tive muitas oportunidades. Me formei em enfermagem e estava perdida, sem saber o que fazer. Quando vi o curso, percebi que era a chance que eu precisava, porque não tenho condições de pagar por uma formação dessas”, afirma.

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Yasmin destaca o impacto do ambiente de incentivo no início da formação. “Estou com expectativas muito altas. Me senti motivada, acolhida e com esperança de que dessa vez as coisas vão dar certo”, completa.

Ela também chama atenção para a importância de ampliar a presença feminina no setor. “A gente é maioria na população, então onde estão essas mulheres? Muitas vezes faltam oportunidades ou há medo de desrespeito. Projetos como esse são fundamentais para mudar essa realidade”, diz.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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