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MJSP revisa norma técnica sobre armas de incapacitação neuromuscular

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Brasília, 27/3/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou a revisão da norma técnica sobre as Armas Eletroeletrônicas de Incapacitação Neuromuscular (AINM), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de março. A atualização segue as diretrizes do Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública (Pró-Segurança), coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

A nova versão da norma tem como principal objetivo aprimorar os requisitos técnicos e os procedimentos de avaliação da conformidade desses equipamentos. A revisão incorpora avanços tecnológicos recentes, experiências da aplicação da norma anterior e contribuições de especialistas do setor. A atualização reforça a segurança operacional e aumenta a eficiência das compras com recursos públicos federais.

A coordenadora-geral de Modernização Tecnológica da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública (Dsusp), Beatriz Figueiredo, afirma que a iniciativa vai além da padronização de equipamentos. “Trata-se de uma política alinhada a outras iniciativas do MJSP, como o Projeto Nacional de Qualificação do Uso da Força, que promove o treinamento de profissionais de segurança pública com equipamentos de menor potencial ofensivo”, explica.

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O processo de revisão seguiu modelo participativo, incluindo representantes de instituições de segurança pública, comunidade técnica, indústria, organismos de certificação, laboratórios de ensaio e sociedade civil. As etapas envolveram discussões em câmara técnica, audiência e consulta pública, garantindo ampla contribuição para o texto final.

A atualização reforça o compromisso com a modernização e a qualificação dos equipamentos utilizados na segurança pública, impactando diretamente a proteção dos profissionais e a melhoria dos serviços prestados à população.

A norma técnica revisada está disponível no site oficial do MJSP. Acesse aqui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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