Política Nacional

Espaço na ‘Voz do Brasil’ para combate à violência contra a mulher vai a Plenário

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que obriga a divulgação de serviços de enfrentamento à violência contra a mulher no programa A Voz do Brasil. Pela proposta, o programa deverá reservar um minuto para divulgar serviços destinados à prevenção e ao enfrentamento desse tipo de violência. 

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o PL 754/2023 recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para votação no Plenário. 

A Voz do Brasil é o programa oficial de informações dos três Poderes e é transmitido de segunda a sexta-feira pelas emissoras de rádio, entre 19h e 22h. O projeto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117, de 1962), que obriga a retransmissão do programa. Se o projeto também for aprovado pelo Plenário e sancionado pelo presidente da República, o minuto destinado à divulgação será incluído no tempo reservado à Câmara dos Deputados. 

Damares destacou que a divulgação dos serviços de atendimento à mulher pode contribuir para reduzir a subnotificação de casos de violência.  

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A Voz do Brasil conserva relevância no ecossistema de comunicação brasileira. Apesar da expansão da internet e das redes sociais, o rádio permanece como meio de informação para parcelas expressivas da população — disse. 

A senadora também ressalta que a iniciativa concilia com políticas públicas federais de enfrentamento a violência contra a mulher, como o Programa Mulher Viver sem Violência e o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (PNPF), e que a divulgação de conteúdo de utilidade pública no rádio é compatível com o caráter público da radiofrequência e a função social das concessões de comunicação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.

A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

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Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.

O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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