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Comarca de Diamantino abre doação de móveis para órgãos e entidades

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A Comarca de Diamantino tornou público o Edital nº 3/2026, que abre oportunidade para órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos solicitarem a doação de bens móveis considerados inservíveis, como cadeiras, mesas e outros itens do patrimônio. A iniciativa permite que esses materiais sejam reaproveitados pela sociedade, evitando desperdício e promovendo o uso eficiente de recursos públicos.

O edital foi assinado pelo juiz diretor do fórum, André Luciano Costa Gahyva, e prevê a destinação de bens que já não atendem às necessidades do Judiciário, seja por estarem ociosos ou por serem considerados antieconômicos para manutenção.

Podem participar órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que reconhecidas como de utilidade pública no Estado de Mato Grosso, e organizações da sociedade civil de interesse público. A seleção seguirá uma ordem de prioridade, começando pelos órgãos municipais, depois estaduais e federais, e, em seguida, demais instituições habilitadas.

Para solicitar os bens, as instituições interessadas devem apresentar documentação que comprove sua regularidade, como inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), documentos do representante legal e certidões fiscais. Também é necessário justificar a necessidade dos itens pretendidos.

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Os pedidos devem ser feitos no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital, preferencialmente por meio eletrônico, via sistema de protocolo administrativo ou envio da documentação por e-mail institucional da comarca.

A lista de bens disponíveis inclui diversos móveis, como cadeiras, mesas, cadeiras giratórias e poltronas, todos classificados como antieconômicos, conforme detalhado no anexo do edital. Após a análise das solicitações, as instituições habilitadas serão convocadas para retirada dos itens, ficando responsáveis pelos custos de transporte.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (06), nas páginas 17 e 48.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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