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Justiça Restaurativa: 1º dia do Seminário termina com reflexão sobre protagonismo dos servidores

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“Por que escolho ser servidor da paz? E permaneço servidor da paz?”- a provocação abriu o debate nesta quinta-feira (13) sobre o protagonismo dos servidores na institucionalização da Justiça Restaurativa e encerrou o primeiro dia do Seminário “Justiça Restaurativa na Educação e na Ambiência Institucional”, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur). A pergunta estabeleceu o tom de um encontro voltado à reflexão sobre a responsabilidade individual na construção de ambientes mais pacíficos.
A palestra foi conduzida por Katiane Boschetti da Silveira, instrutora do Curso de Formação em Justiça Restaurativa, facilitadora em Círculos de Construção de Paz e estrategista em Inteligência Relacional. Com vasta experiência na área, ela destacou que a consolidação das práticas restaurativas no Poder Judiciário depende da sensibilidade e do engajamento pessoal dos servidores – agentes fundamentais na transformação das relações e na mediação de conflitos.
Instituído em 2023, o Programa Servidores da Paz, criado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, propõe a humanização das relações de trabalho e reforça a importância de fortalecer práticas que promovam escuta, corresponsabilidade e convivência respeitosa entre equipes.
Ao abordar os altos índices de adoecimento emocional registrados no país, Katiane conduziu servidores e magistrados a uma reflexão profunda sobre a dimensão humana presente em cada decisão – inclusive a de se tornar e permanecer um “servidor da paz”. Ela ressaltou que, antes de serem profissionais, todos carregam emoções, histórias e vulnerabilidades.
“Então não tem como a gente falar de justiça restaurativa, falar de servidor da paz sem a gente falar da humanidade que habita dentro do servidor da paz. Porque ser servidor é uma escolha”, refletiu.
A palestrante destacou que grande parte das decisões humanas é guiada por aspectos emocionais, inclusive escolhas profissionais, e que a chamada “dor social” está entre os fatores mais determinantes da experiência humana. Reconhecer essa condição, segundo ela, é essencial para quem conduz práticas restaurativas.
Na sequência, propôs: “Vamos pensar nas práticas restaurativas e no círculo de justiça restaurativa e de construção da paz. Quando a gente é facilitadora, a gente não está 100% presente? A gente faz o bem e faz bem para a gente. Eu estou exercitando isso aqui, inclusive”.
Katiane também destacou que muitos profissionais encontram motivação nas relações humanas construídas no ambiente laboral. Ela apresentou dados de uma pesquisa, segundo a qual cerca de 40% dos entrevistados afirmam que permanecer no local de trabalho está diretamente relacionado ao apreço pelas pessoas com quem convivem diariamente. “Se eu amo as pessoas com as quais trabalho, não é mais fácil trabalhar?”, indagou.
Para ela, essa capacidade de convivência, aprendizado e construção coletiva é o que sustenta a Justiça Restaurativa. “A gente tá sempre em desenvolvimento… Quando a gente consegue trazer esse entendimento temos ambientes muito mais propícios para vivermos uma cultura de paz, uma cultura de respeito, uma cultura de composição sempre que possível, ou de verdade, de transparência quando não for possível resolver. A gente precisa se dar conta de que é um agente de transformação no ambiente”.
Ela reforçou que o “servidor da paz” atua como catalisador do diálogo, sem a obrigação de ser perfeito ou agir de forma plenamente restaurativa o tempo todo. “O servidor da paz, ele também precisa ser um catalisador do diálogo. Não significa ser uma pessoa que vai viver 100% de forma restaurativa. A gente é humano, né? A gente tem nossos medos, nossas angústias, nossas raivas, nossos desamores. Mas a gente precisa buscar estar o mais perto dos valores restaurativos possíveis.”
Katiane enfatizou ainda a profundidade e a seriedade do trabalho. “O nosso papel é sério. E a justiça restaurativa não é romântica. Ela é séria, mas é transformadora. A gente tá sempre em desenvolvimento. Mas de conhecimento, de sabedoria, de serenidade, de gostar de estudar a parte técnica, mas não só essa. De entender que a sabedoria se dá e se fortalece no coletivo”.
Ao término, Katiane propôs uma dinâmica utilizando um novelo de lã, simbolizando o trabalho em equipe, a cooperação, a comunicação e o reconhecimento da importância de cada membro do grupo. A teia formada pelo barbante representou as relações interpessoais e a força das conexões que sustentam a construção de ambientes restaurativos. Ao final, foi realizada a entrega de cerificado pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira e pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques.
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Autor: Patrícia Neves

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Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

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Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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