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Doação de móveis e equipamentos beneficia escola municipal em Alto Araguaia

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A Comarca de Alto Araguaia (418km de Cuiabá) realizou a doação de bens que não eram mais utilizados pelo fórum para a Escola Municipal Maria Ferreira Ribeiro. A iniciativa garante nova utilidade a materiais que ainda estão em condições de uso, contribuindo para a melhoria da estrutura da unidade escolar.

A doação faz parte do Processo nº 13/2026 e inclui mesas, cadeiras giratórias e dois aparelhos de televisão. Entre os itens, estão três mesas modelo ilha, uma mesa em formato “L”, cinco cadeiras giratórias e dois televisores. Os bens foram classificados como antieconômicos para o uso no fórum, mas ainda aptos a atender outras instituições, têm valor total de R$ 1.798,81.

Na escola, os móveis serão utilizados na Secretaria, na sala da direção e na coordenação, contribuindo para a organização e melhores condições de trabalho da equipe administrativa. Já os televisores passarão por manutenção e, após o conserto, serão destinados ao berçário e ao salão de brinquedos, ampliando as possibilidades de atividades pedagógicas e de entretenimento para as crianças.

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De acordo com o juiz de Direito e diretor do Foro, Daniel de Sousa Campos, a ação tem impacto social relevante. “Os móveis doados já não possuíam utilidade para o Fórum, mas se encontram em condições de uso, podendo atender adequadamente às necessidades da instituição. Além de apoiar a educação infantil, a iniciativa contribui para a sustentabilidade ambiental, ao evitar o descarte desnecessário”, destacou.

A diretora da escola, Valquíria Gonçalves de Lima, também ressaltou a importância da doação. Segundo ela, os itens chegaram em um momento oportuno e vão proporcionar mais conforto e melhores condições de trabalho para a equipe da unidade escolar.

A medida segue critérios legais que permitem a destinação de bens públicos sem utilidade para órgãos que possam reaproveitá-los em benefício social, fortalecendo a parceria entre instituições públicas e a comunidade.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última segunda-feira (6 de abril), na página 10.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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