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PAT 50 anos: homenagem na Câmara projeta futuro do programa com mais inclusão e eficiência

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realizou nesta terça-feira (14) sessão solene em homenagem aos 50 anos completados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), política pública que se consolidou como uma das principais iniciativas de promoção da saúde, segurança alimentar e qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros.

Criado com o objetivo de propiciar alimentação adequada pelas empresas aos seus trabalhadores, o programa tem contribuído, ao longo de cinco décadas, para a melhoria das condições nutricionais da força de trabalho e para o aumento da produtividade, além de desempenhar papel relevante no combate à insegurança alimentar.

Presente na sessão, o ministro Luiz Marinho ressaltou o compromisso do Ministério do Trabalho e Emprego com o aprimoramento contínuo do programa. Segundo ele, é fundamental reafirmar a importância do PAT e avançar em seu fortalecimento, sempre com diálogo tripartite, incluindo todos os atores sociais. “Nosso compromisso é manter a mesa aberta, ouvir empresas, trabalhadores e entidades, e fazer os ajustes necessários para garantir segurança jurídica e ampliar o alcance do programa, evitando conflitos e assegurando que o PAT continue cumprindo seu papel social”, afirmou.

A cerimônia reuniu representantes do governo federal, do setor produtivo, de entidades sindicais e da sociedade civil, evidenciando o caráter tripartite e o alcance nacional do programa.

Os participantes destacaram a importância histórica do PAT e os desafios para sua modernização, diante das transformações no mundo do trabalho e nos hábitos de consumo. Também foram debatidas medidas para o fortalecimento do programa, com foco na ampliação do acesso, na garantia da qualidade nutricional das refeições e na transparência das relações entre empresas, trabalhadores e fornecedores.

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De acordo com o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena, o governo federal está promovendo um ambiente mais competitivo e eficiente, com potencial de gerar economia anual de cerca de R$ 8 bilhões, o que pode se refletir em preços mais baixos para alimentos e refeições. “Esse é um passo importante para tornar o PAT mais moderno, transparente e acessível, sem perder seu objetivo central de garantir alimentação adequada aos trabalhadores”, disse.

“O PAT é fruto de uma decisão histórica que colocou a alimentação do trabalhador no centro das políticas públicas. Mesmo com avanços, ainda há desafios, e o momento exige ampliar o alcance do programa para garantir mais dignidade e reduzir desigualdades”, afirmou o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Adilson Gonçalves Araújo.

A coordenadora-geral de Alimentação e Nutrição da CGAN do Ministério da Saúde, Kelly Poliany de Souza Alves, defendeu o aprimoramento do PAT. “O PAT é uma política estratégica que precisa ser fortalecida, pois alcança milhões de trabalhadores e tem impacto direto na saúde da população. Ao promover alimentação adequada e incentivar sistemas alimentares mais sustentáveis, o programa contribui para prevenir doenças e reduzir custos ao sistema de saúde”, afirmou.

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Participaram da homenagem o presidente do Conselho de Administração da ABBT, Alaor Aguirre; o conselheiro da Associação Brasileira das Instituições de Pagamento (ABIPAG), Gabriel Cohen; o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi; a procuradora-geral da União, Clarice Calixto; e o presidente da Comissão de Trabalho, deputado federal Max Lemos.

Programa De Alimentação do Trabalhador

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública que incentiva as empresas a oferecerem alimentação adequada e de qualidade aos trabalhadores por meio de incentivos fiscais. O benefício pode ser concedido na forma de vale-refeição ou vale-alimentação, utilizado em restaurantes, lanchonetes e supermercados credenciados. A gestão do programa foi recentemente modernizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, que instituiu a interoperabilidade no sistema. A medida permite maior integração entre empresas operadoras de benefícios, sistemas de pagamento e estabelecimentos comerciais, ampliando as opções de uso do benefício e o acesso dos trabalhadores à rede credenciada.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência

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Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.

 “Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.

“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.

Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.

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As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

Mais clareza sobre os valores cobrados

A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.

As plataformas devem apresentar:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.

Fundamentação da medida

Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.

Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.

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As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.

De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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