Ministério Público MT

Envelhecer com dignidade: expansão de Centros de Convivência

Publicado

O envelhecimento populacional brasileiro já não se projeta como hipótese estatística, mas se impõe como realidade estrutural que reordena prioridades públicas e desafia a própria inteligência institucional do Estado. Em municípios de crescimento acelerado, como Sorriso, essa transição demográfica revela uma tensão progressiva entre a expansão urbana e a ainda insuficiente rede de equipamentos sociais destinados à população idosa.À luz desse cenário, os Centros de Convivência da Pessoa Idosa (CCI) deixam de ocupar posição acessória para se afirmarem como instrumentos centrais de concretização de direitos fundamentais. Não se trata de política complementar, tampouco de iniciativa de cunho meramente assistencial. Cuida-se de verdadeira expressão material de um compromisso jurídico que encontra fundamento direto na Constituição da República e se desdobra em um sistema normativo orientado à proteção integral da pessoa idosa.A Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, consagra, com inequívoca densidade normativa, o dever solidário da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes participação na comunidade, dignidade e bem-estar. Longe de ostentar caráter meramente programático, tal comando projeta eficácia imediata, irradiando efeitos sobre a formulação e a implementação de políticas públicas. Em reforço, o Estatuto do Idoso institui um regime jurídico de proteção qualificada, assentado em princípios como a prioridade absoluta, a preservação da autonomia e o direito à convivência familiar e comunitária. Ao garantir acesso ao lazer, à cultura, ao esporte e à participação social, o diploma legal delineia um modelo de envelhecimento ativo que exige, para sua realização, a existência de espaços físicos adequados – entre os quais se destacam, com especial relevo, os Centros de Convivência.Sob tal perspectiva, a criação e a ampliação desses equipamentos não se inserem no campo da discricionariedade administrativa. Ao contrário, configuram desdobramento necessário de deveres constitucionais e legais, cuja inobservância pode caracterizar omissão estatal juridicamente relevante.No plano empírico, o Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Sorriso, localizado na região central do município, constitui experiência exitosa de política pública. As atividades ali desenvolvidas – que abrangem práticas corporais, ações culturais e iniciativas educativas – transcendem o mero entretenimento. Contribuem para a manutenção da saúde física, fortalecem vínculos sociais, estimulam capacidades cognitivas e ressignificam o envelhecer como etapa de continuidade e pertencimento.Todavia, a existência de uma única unidade revela-se manifestamente insuficiente diante do processo de expansão urbana – marcado pelo espraiamento territorial e pelo crescimento populacional – que redefine as dinâmicas de acesso aos equipamentos públicos. A centralização do serviço impõe obstáculos concretos à fruição de direitos, sobretudo para idosos residentes em áreas periféricas, onde as distâncias se ampliam e as alternativas de mobilidade se mostram mais restritas.Nesse ponto, a análise ultrapassa o campo da assistência social e ingressa, com naturalidade, na esfera do Direito Urbanístico. A cidade, enquanto construção normativa, não se limita a sua dimensão física: traduz um projeto político de organização do espaço e de distribuição de oportunidades. O Estatuto da Cidade, ao consagrar a função social da cidade e da propriedade urbana, impõe ao Poder Público o dever de ordenar o desenvolvimento urbano de modo a assegurar o bem-estar de seus habitantes. A insuficiência de equipamentos voltados à população idosa compromete, de forma direta, a realização dessa função social.A política urbana que desconsidera o envelhecimento populacional incorre em forma sutil, porém profunda, de exclusão estrutural.Diante desse quadro, a distribuição territorial de Centros de Convivência deve integrar o planejamento urbano de maneira estratégica, articulando-se com planos diretores, políticas de mobilidade e instrumentos de desenvolvimento social. Não basta edificar unidades isoladas; impõe-se concebê-las como parte de uma rede capilarizada, capaz de alcançar as diversas regiões da cidade e de dialogar com suas especificidades.Experiências nacionais evidenciam que tal diretriz é não apenas viável, mas altamente eficaz. Em Curitiba, a política voltada à pessoa idosa se estrutura em múltiplos espaços descentralizados, com forte inserção comunitária. Em São Paulo, equipamentos especializados foram incorporados à lógica de rede, com projetos arquitetônicos mais acessíveis e multifuncionais. Já em Belo Horizonte, iniciativas de envelhecimento ativo articulam convivência, saúde e cultura, evidenciando abordagem intersetorial e integrada.Esses exemplos demonstram que a expansão quantitativa deve vir acompanhada de aprimoramento qualitativo. Os Centros de Convivência contemporâneos precisam ser concebidos sob a égide da acessibilidade universal, da flexibilidade espacial e da integração com o ambiente urbano. Iluminação natural, ventilação adequada, áreas verdes e ambientes multifuncionais não constituem meros atributos estéticos, mas elementos que influenciam diretamente o bem-estar físico e emocional dos usuários.Sob o prisma econômico, a ampliação desses equipamentos revela-se medida racional. A promoção do envelhecimento ativo reduz a incidência de agravos à saúde, diminui a necessidade de intervenções de alta complexidade e mitiga processos de institucionalização precoce. O investimento na convivência comunitária, nesse sentido, converte-se em estratégia de eficiência estatal.Entretanto, para além da racionalidade jurídica e financeira, subsiste uma dimensão simbólica que não pode ser negligenciada. A forma como uma sociedade trata seus idosos constitui indicador eloquente de sua maturidade civilizatória.Nesse horizonte, a reflexão literária oferece chave interpretativa singular. Como advertiu Cecília Meireles, “a vida só é possível reinventada”. Reinventar a vida urbana, sob o signo do envelhecimento, implica reconhecer na pessoa idosa não um sujeito residual, mas um protagonista pleno, portador de memória, experiência e direito à permanência ativa no espaço coletivo.A ampliação dos Centros de Convivência da Pessoa Idosa em Mato Grosso – e, de modo particular, em Sorriso – apresenta-se, assim, como exigência que transcende o plano administrativo. Trata-se de imperativo constitucional, de diretriz urbanística e de escolha ética.No limite, a questão que se coloca não diz respeito apenas à quantidade de equipamentos a serem construídos. Interroga, com maior profundidade, o modelo de cidade que se pretende consolidar. Uma cidade que acolhe seus idosos não apenas cumpre a lei – cumpre a si mesma.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Leia mais:  Advogado que fez a própria defesa é condenado por feminicídio tentado

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Ministério Público MT

Aurélio René Arrais toma posse como procurador de Justiça

Publicado

Aurélio René Arrais tomou posse no cargo de procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) nesta terça-feira (1º), em cerimônia realizada no gabinete do procurador-geral de Justiça, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá.O referendo pelo egrégio Colégio de Procuradores de Justiça ocorrerá na quinta-feira (3), e o ato solene de posse será realizado em data a ser definida. O novo procurador assumirá a 17ª Procuradoria de Justiça (Cível). A promoção foi concedida por unanimidade, pelo critério de antiguidade.  Com quase 30 anos de atuação no Ministério Público de Mato Grosso, Aurélio René Arrais alcança o último nível da carreira ministerial após uma trajetória marcada pela atuação em diversas comarcas do estado.O novo procurador ingressou na instituição em 1995, com atuação inicial nas comarcas de Peixoto de Azevedo e Colíder. Posteriormente, foi promovido para Sinop, onde permaneceu por um ano, seguindo depois para Cáceres. Durante esse período, também respondeu pela comarca de Rio Branco. Em dezembro de 2003, foi promovido para Cuiabá, onde permaneceu exercendo suas funções até a posse como procurador de Justiça.Durante a solenidade, Aurélio René Arrais destacou que assume a nova missão com o mesmo entusiasmo que o acompanhou desde o início da carreira.“É a mesma determinação. Com os mesmos propósitos do Ministério Público de servir a sociedade, com os mesmos ideais de quando eu ingressei na carreira. Eu acredito que é a mesma empolgação de cumprir realmente e respeitar os interesses sociais da Constituição Federal”, afirmou.O novo integrante da Procuradoria de Justiça foi recepcionado pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, que ressaltou a experiência acumulada pelo empossado ao longo de três décadas de atuação ministerial.“É um momento muito importante para nós. O doutor Aurélio é um colega com 30 anos de carreira, que agrega muita experiência à Procuradoria de Justiça. É um promotor que trabalhou praticamente todo o tempo de carreira em Cuiabá, na área cível, possui grande experiência em Direito de Família, área em que atuará muito em segundo grau, e traz novamente o nosso quadro completo de procuradores de Justiça”, destacou o procurador-geral.O termo de posse foi assinado pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores, Rodrigo Fonseca Costa, pela secretária do colegiado, procuradora de Justiça Rosana Marra, pelo corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, e pelo empossado.Também participaram da posse o secretário-geral do MPMT, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, a ouvidora geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, procurador de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, o procurador de Justiça Flávio Cezar Fachone, o procurador de Justiça Roberto Aparecido Turin e familiares do novo procurador.

Leia mais:  MPMT notifica Sema e Prefeitura sobre condomínios e chácaras em área rural

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana