Mato Grosso

Ager atualiza regras e isenta taxas para o transporte de animais domésticos

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou, na segunda-feira (13.4), a Resolução Normativa nº 001/2026, que atualiza a regulamentação do embarque e do transporte de animais domésticos e de cães-guia no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

A nova norma trouxe um avanço importante ao regulamentar a isenção de custos adicionais no transporte de animais domésticos. A partir da nova resolução, o valor da passagem não poderá incluir as taxas de embarque nem valores de pedágio. Ainda assim, permanece a cobrança de 50% do valor do bilhete de viagem.

Para os cães-guia continua valendo o previsto na resolução anterior, que já proibia a cobrança de valor, tarifa ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou presença do animal no transporte, conforme o decreto federal n° 5.904/2026, que regulamentou a lei federal n° 11.126/2005.

A atualização também corrigiu a redação anterior e detalhou a definição de cão-guia, que passa a ser descrito como “animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual”, conforme trecho do documento.

Segundo o diretor regulador de Transporte Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida beneficia diretamente os usuários e reforça o direito à acessibilidade.

“Essa resolução representa um avanço regulatório decisivo. Ela isenta taxas para animais domésticos, assegura o transporte gratuito de cães-guia e eleva a acessibilidade no intermunicipal, em plena sintonia com a legislação federal e as demandas da população mato-grossense”, afirmou.

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A atualização foi aprovada pela Diretoria Executiva Colegiada da Ager, durante a 5ª Reunião Ordinária Deliberativa, ocorrida no dia 19 em março. As novas regras já estão valendo para todas as viagens intermunicipais realizadas no Estado de Mato Grosso.

Viagem com pets

O transporte de animais domésticos e cães-guia é permitido no serviço de transporte intermunicipal de característica rodoviária, urbana e semiurbana e no de fretamento, em todas as suas modalidades.

Todavia, os responsáveis pelos pets devem se atentar às regras estabelecidas pela Ager para que a viagem ocorra com segurança e tranquilidade para ambos os passageiros.

Conforme a resolução, animais domésticos são caracterizados por apresentarem dependência de seus tutores, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre da qual se originou, tais como gato, cachorro, coelho, hamster, galinha, porco da índia, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-europeia, pombo-doméstico, entre outros, que tenham peso até oito quilogramas.

Para o embarque e transporte são recomendados:

1 – O animal doméstico deve estar em companhia do seu proprietário ou responsável, abrigado em contêiner com as dimensões máximas de (41 x 36 x 33) cm.

2 – O proprietário deverá apresentar a documentação obrigatória do pet, como atestado médico veterinário assinado por profissional registrado no Conselho de Medicina Veterinária, expedido até 15 dias antes da viagem, contendo a declaração de que o animal foi examinado e está clinicamente sadio, isento de ectoparasitas e apto a ser transportado.

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3 – A carteira de vacinação preenchida e assinada dentro da validade de um ano e o comprovante do pagamento pelo transporte do animal também são documentos obrigatórios para a viagem do pet.

Embarque e transporte do cão-guia:

1 – É permitido à pessoa com deficiência visual, que necessite de cão-guia, o direito de permanecer com o animal a bordo do veículo, fora do contêiner.

2 – O proprietário do cão-guia deverá apresentar a Carteira de Identificação do animal (com informações sobre espécie, sexo, raça, porte, pelagem, peso e idade) e a plaqueta de identificação contendo o nome do proprietário e do cão-guia e fotos de ambos.

3 – Outro documento exigido é o atestado médico veterinário, expedido até 15 dias antes da viagem, com a declaração que o animal foi examinado, está clinicamente sadio e apto para ser transportado; bem como a carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.

Confira no site da Ager-MT todas as regras para viajar com o seu pet.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT reajusta adicional de insalubridade em mais de 35%; diárias também são reajustadas

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O governador Otaviano Pivetta assinou, nesta quinta-feira (14.5), dois decretos atualizando os valores do adicional de insalubridade e das diárias pagas aos servidores do Poder Executivo Estadual. A assinatura ocorreu em reunião com representantes da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso e de outras entidades sindicais.

O reajuste do adicional de insalubridade chega a é de 35,39%, calculado com base na variação do INPC acumulado entre 2014 e 2025. Com isso, os valores passam de R$ 100,00 para R$ 135,39 no grau mínimo, de R$ 185,00 para R$ 250,47 no grau médio e de R$ 370,00 para R$ 500,94 no grau máximo.

A atualização, segundo o Governo, busca recompor perdas inflacionárias, preservar a efetividade do benefício e garantir a valorização dos servidores expostos a condições insalubres.

“Valorizar o servidor não é só através da remuneração. Nós mostramos isso ao nomear servidores de carreira para comandar áreas estratégicas do Estado, como Saúde, Segurança Pública, Fazenda e Planejamento. Isso também é reconhecimento, vocês estão governando Mato Grosso conosco”, afirmou o governador Otaviano Pivetta.

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O governador também destacou a política fiscal do Estado e o pagamento em dia da folha dos servidores.

“Nós valorizamos os servidores como nunca foram valorizados. Mantemos o salário em dia, com responsabilidade fiscal, e criamos o fundo de previdência do Estado, que hoje já tem R$ 2,7 bilhões muito bem geridos. Isso é cuidar do futuro do servidor público e garantir segurança, estabilidade e previsibilidade”, completou.

O decreto mantém a exigência de laudo técnico para caracterização da insalubridade e prevê pagamento proporcional à carga horária.

Além da insalubridade, o Governo de Mato Grosso também reajustou os valores das diárias pagas a servidores em deslocamento a serviço. Fora do Estado, o valor passa de R$ 581 para R$ 648, podendo chegar a R$ 790 em destinos como São Paulo e Brasília. Dentro de Mato Grosso, as diárias passam de R$ 302,50 para R$ 338, chegando a R$ 390 em municípios como Cáceres, Sinop, Sorriso e Rondonópolis.

O secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, afirmou que a medida atende a uma demanda dos servidores.

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“Fizemos um levantamento técnico das diárias e da insalubridade e levamos ao governador. Ele entendeu a necessidade de atualização e determinou imediatamente os estudos para corrigir essa defasagem. Mesmo com impacto anual de cerca de R$ 30 milhões, tratou como uma medida justa e necessária para os servidores”, disse.

A presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso, Carmen Machado, destacou o diálogo com o governo. “Consideramos histórico estabelecer essa mesa de negociação de forma diplomática e republicana”.

O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, também acompanhou a agenda..


Crédito: Mayke Toscano/Secom-MT

Fonte: Governo MT – MT

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