Tribunal de Justiça de MT

Réu é condenado a 25 anos por feminicídio em Pontes e Lacerda

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O Tribunal do Júri da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu a 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio praticado contra sua companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer, que presidiu a sessão de julgamento.

De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a autoria e materialidade do crime, afastando a absolvição e acolhendo as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, caracterizado pela violência doméstica e familiar contra a mulher.

O crime ocorreu em abril de 2022, na zona rural do município, após uma discussão entre o casal. Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu, sob efeito de álcool, desferiu golpes de arma branca contra a vítima, que chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos dias depois.

Na dosimetria da pena, a magistrada considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis, como antecedentes criminais, embriaguez no momento do crime e as consequências do delito, já que a vítima deixou um filho menor de idade.

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Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, valor que será destinado ao filho da vítima.

A juíza também determinou a execução imediata da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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