Política Nacional

Comissão aprova controle mais rigoroso de chips e restrição de telemarketing

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Um projeto que restringe as ligações persistentes de empresas de telemarketing e telecobrança avançou nessa quarta-feira (15). A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o PL 2.616/2025, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que também estabelece regras mais rígidas para a ativação de chips em telefones celulares e amplia mecanismos de bloqueio de chamadas indesejadas.

O texto recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e deve passar por turno suplementar de votação antes de seguir para a câmara dos Deputados.

A versão original apenas obrigava as empresas de telemarketing e telecobrança a excluir das bases de dados os números de telefone cujos usuários, ao atenderem a ligação, afirmassem não conhecer a pessoa procurada. O descumprimento geraria advertência, multa diária e suspensão temporária da atividade.

O substitutivo de Laércio Oliveira mantém esse ponto do texto, mas incluiu regras sobre ativação de chips, mecanismos de bloqueio de chamadas indesejadas, além de definir como prática abusiva estratégias usadas para mascarar números e insistir em contatos comerciais não solicitados.

A proposta surge como resposta a uma prática abusiva e recorrente, em que cidadãos são frequentemente importunados por chamadas destinadas a terceiros, muitas vezes inadimplentes, gerando constrangimento, perda de tempo e violação da tranquilidade e da privacidade — disse Laércio Oliveira.

Segundo o relatório, a exclusão de um número de telefone das bases de dados deve ser feita por registro eletrônico, com geração imediata de protocolo. Quando essas bases de dados forem compartilhadas com terceiros, a exclusão deve ser comunicada de forma automática e imediata a todos os corresponsáveis.

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Bloqueio de chamadas

O projeto também altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir como prática abusiva qualquer meio que dificulte ou impeça o consumidor de identificar ou bloquear chamadas de telemarketing. Entre as condutas citadas, estão o uso de vários números de origem para burlar bloqueios, a falsificação ou mascaramento do número de quem liga — prática conhecida como spoofing — e a realização sistemática de chamadas automáticas muito curtas, de até três segundos.

CadÚnico Telefônico

O texto cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações. Pela proposta, o cadastro deve ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O sistema vai reunir números de telefone vinculados ao CPF ou CNPJ do titular e registrar opções do consumidor para bloquear ou restringir contatos comerciais. Antes do primeiro contato remoto, empresas podem consultar o cadastro para verificar se o número pode ou não ser acionado.

Novas obrigações

O texto impõe novas obrigações às operadoras de telefonia móvel. Elas devem adotar procedimentos mais rigorosos para confirmar a identidade do usuário na ativação ou reativação de chips, na portabilidade e na troca de titularidade.

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Entre os mecanismos previstos, estão reconhecimento facial, biometria digital ou outros métodos considerados seguros, com conferência das informações em bases de dados públicas ou privadas. A intenção é dificultar o uso fraudulento de linhas telefônicas.

As empresas também precisam verificar quantas linhas já estão vinculadas ao CPF ou CNPJ do solicitante, inclusive em outras operadoras, e checar se esse número ultrapassa limites definidos pela regulamentação ou pelas próprias políticas internas. Inconsistências cadastrais ou tentativas de habilitação com dados incongruentes geram bloqueio automático da linha até a regularização pelo titular.

Autenticação

O texto também muda o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para prever que aplicativos que usem números de telefone como forma de autenticação consultem um registro oficial de numerações ativas e desativadas, suspendendo acessos vinculados a números fora de uso. Esse registro deve ser mantido pelo poder público ou por entidade sem fins lucrativos, com a colaboração das operadoras

Vigência

O cumprimento das novas regras será escalonado. Para linhas novas, as exigências passam a valer 60 dias após a implementação do cadastro. Para linhas já existentes, um cronograma específico deve ser definido em regulamento. A lei, se aprovada, entra em vigor 360 dias após a publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proposta que torna permanente a Política para a Primeira Infância

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional Integrada da Primeira Infância como uma lei federal.

O objetivo da medida é transformar a política, que hoje existe por meio de um decreto presidencial, em uma política de Estado, garantindo sua continuidade independentemente das mudanças de governo.

A Política Nacional Integrada da Primeira Infância articula ações de áreas como saúde e educação para o desenvolvimento de crianças de até seis anos, focando na redução de desigualdades e na prioridade a crianças com deficiência ou em vulnerabilidade.

Indicadores
A política também cria um sistema de monitoramento nacional, com indicadores de saúde, educação e pobreza, para unificar as ações dos governos em apoio às crianças e suas famílias.

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), favorável ao Projeto de Lei 4282/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e às emendas adotadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

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“O projeto contribui para a perenidade de uma política pública importante ao elevá-la a status de lei, ficando menos sujeita às mudanças de governo. Desse modo, protege-se o principal público beneficiado, que são as crianças na primeira infância”, afirmou o relator.

As emendas determinam que a política atenda à primeira infância, considerando os diferentes contextos socioeconômicos, territoriais, culturais e de condições relacionadas à deficiência.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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