Política Nacional

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso das expressões “quarto de empregada”, “dependência de empregada” e termos semelhantes em projetos arquitetônicos.

A proposta, conhecida como PLP Preta Rara, busca eliminar termos considerados discriminatórios e que remetem ao período da escravidão.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o texto original, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS).

O que muda
A principal diferença entre os dois textos é a obrigatoriedade da medida.

O projeto inicial apenas incentivava que estados e municípios criassem leis sobre o tema. O substitutivo aprovado torna a proibição direta e obrigatória em todo o país.

Reparação histórica
Para Professora Marcivânia, a urgência na reparação histórica exige norma mais rigorosa. “A simples recomendação poderia resultar em aplicação desigual, falhando em erradicar a lógica da ‘senzala moderna’.”

“A abolição dessas nomenclaturas é um passo simbólico e prático para desnaturalizar a cultura do ‘quarto de fundos’, promovendo relações de trabalho baseadas no respeito mútuo, e não na servidão”, acrescentou a relatora.

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Alcance ampliado
O novo texto ampliou o alcance da proibição e incluiu expressamente o termo “suíte de empregada” e outras denominações análogas em documentos públicos e privados, materiais publicitários e avisos em geral.

“A alteração impede que a lei seja contornada por eufemismos”, explicou Marcivânia.

Conscientização
Para garantir a eficácia da lei, o poder público, em todas as esferas, deverá adotar medidas de conscientização para promover a transformação cultural necessária.

O projeto altera a lei que trata do trabalho doméstico (Lei Complementar 150/15).

Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto proíbe cassinos on-line algorítmicos, como o “Jogo do Tigrinho”

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O Projeto de Lei 2258/26 proíbe a operação e a publicidade de cassinos on-line algorítmicos, como caça-níqueis digitais e o chamado “Jogo do Tigrinho”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta revoga o trecho da Lei 14.790/23 que permite apostas sobre eventos virtuais de jogos on-line, mas mantém as regras para as apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos reais (bets) e as loterias oficiais.

A proibição vale inclusive para plataformas sediadas no exterior e acessíveis a pessoas no Brasil, qualquer que seja a moeda e ou o meio de pagamento usados.

R$ 240 bilhões apostados
O autor do projeto, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), cita um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que aponta que os brasileiros destinaram R$ 240 bilhões a plataformas de apostas on-line em 2024.

O levantamento estima ainda perdas de R$ 103 bilhões para o varejo e a entrada de 1,8 milhão de pessoas em situação de inadimplência.

O parlamentar também menciona nota técnica do Banco Central indicando que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas via Pix em 2024.

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Segundo o deputado, os cassinos on-line apresentam maior risco de dependência porque seus resultados são definidos por algoritmos, e não por eventos reais.

“O apostador não compete contra um evento externo verificável: compete contra um sistema projetado pelo próprio operador, sem qualquer possibilidade de aferição independente da regularidade dos resultados”, critica Pimenta.

Próximos passos
A proposta será distribuída às comissões pertinentes ao assunto. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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