Mato Grosso

Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

STF homologa Plano Estadual de Regularização Ambiental de MT e destaca evolução do planejamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta sexta-feira (26.6), o Plano Estadual de Regularização Ambiental apresentado pelo Governo de Mato Grosso, reconhecendo a evolução do planejamento e a transição de um modelo artesanal para um sistema de gestão territorial mais automatizado.

A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha medidas estruturais voltadas à prevenção e ao combate de incêndios na Amazônia e no Pantanal.

“Merece registro positivo a estratégia adotada pelo Estado para o redesenho da lógica de funcionamento do Cadastro Ambiental Rural, com sua transformação em um instrumento ativo de governança ambiental e territorial”, afirmou o ministro, em um trecho da decisão.

O magistrado ressaltou, ainda, que Mato Grosso teve o maior ganho de escala entre todos os estados com a implantação do CAR Digital 2.0. O sistema possibilita a análise automatizada dos cadastros ambientais rurais com o cruzamento das informações declaradas pelos proprietários com as bases de referências homologadas pelo próprio Estado quanto à hidrografia, vegetação e área de preservação permanente.

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Também foram destacados a transversalidade da política pública ambiental adotada em Mato Grosso com a integração entre o Plano de Combate ao Desmatamento e Incêndios (Cedif) e o Cadastro Ambiental Rural, e o desenvolvimento de módulos específicos para regularização ambiental dos assentamentos e de compensação ambiental.

Para a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, a homologação do Plano Estadual de Regularização Ambiental pelo STF demonstra que Mato Grosso não apenas cumpre as determinações judiciais, mas se posiciona como referência nacional na implementação do Código Florestal.

“O Plano reafirma o compromisso do Estado com uma agenda ambiental moderna, baseada em dados, tecnologia e governança, na qual produção e conservação não são objetivos antagônicos, mas dimensões complementares de um mesmo projeto de desenvolvimento”, afirmou a secretária.

Plano Estadual

Até 2028, o Governo de Mato Grosso pretende concluir oito ações estruturantes, que incluem o processamento de 100% dos cadastros via automação por meio do Sistema CAR Digital 2.0, a conclusão das bases cartográficas e o tratamento manual de casos complexos.

O plano estabelece cronogramas de execução para todos os eixos, com definição de prioridades, metas trimestrais e mecanismos para avaliação contínua dos resultados alcançados, revisão periódica das estratégias adotadas e a correção de eventuais desvios de execução.

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Fonte: Governo MT – MT

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