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“Todo mundo pode morrer, menos a mãe do autista”: relato expõe a realidade da maternidade atípica

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“Todo mundo pode morrer, menos a mãe do autista.” A reflexão, dita sem rodeios por Magdala Barreto da Silva, não pede explicação, ela expõe uma verdade avassaladora e preocupação genuína, sem limites de tradução. Mãe de Davi, de cinco anos, diagnosticado com autismo nível 3 de suporte, a cuidadora de alunos com deficiência (CAD) participou do “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”. Magdala, assim como milhares de outras mulheres, aprende todo dia um pouco a ser mãe atípica e a carregar todo amor, medo e desconhecimento que rodeiam a maternidade.

O evento, realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso na Igreja Lagoinha, no dia 16, reuniu especialistas de diferentes áreas para discutir os desafios do neurodesenvolvimento, da educação inclusiva e da garantia de direitos. Ao longo do dia, educadores e cuidadores (CAD) que assistiram as palestras construíram um panorama que transitou entre a técnica e a realidade cotidiana das famílias. No meio de mais de 2,1 mil participantes estava Magdala, atenta a cada um dos temas. A sua vida pede mais conhecimento.

Na abertura, o neurologista pediátrico Thiago Gusmão apresentou os principais transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar, destacando caminhos possíveis para professores e cuidadores lidarem com diferentes perfis em sala de aula. A abordagem trouxe elementos práticos, mas também reforçou a necessidade de formação continuada e sensibilidade no trato com crianças neurodivergentes.

Em seguida, o psicólogo Marcelo Zanotti da Silva tratou de um aspecto menos visível: os desafios do transtorno do espectro autista nível I de suporte. Ao destacar que nem sempre as dificuldades são evidentes, ele chamou a atenção para a tendência de invisibilização desses alunos, que muitas vezes não recebem o suporte necessário justamente por não se encaixarem em padrões mais conhecidos.

A terceira palestra deslocou o debate para o campo jurídico. O advogado Dr. Bruno Henrique Saldanha Farias abordou a educação e a saúde como direitos fundamentais, ressaltando que a Constituição assegura garantias que ainda encontram barreiras na prática. A sua fala evidenciou um ponto recorrente: o acesso a direitos básicos frequentemente depende de judicialização, algo que, na prática, transfere às famílias um ônus que deveria ser do Estado.

Foi nesse momento que Magdala se reconheceu ainda mais. Formada em contabilidade e pós-graduada, ela conta que precisou interromper a carreira para se dedicar ao filho. “Eu tive que largar tudo. Profissão, planos, rotina. Quando ele falou das dificuldades, parecia que estava contando a minha história”, disse.

A programação seguiu com a superintendente de Promoção e Articulação de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), Taís Augusta de Paula, que ampliou o olhar sobre a pluralidade das deficiências. A palestra trouxe a necessidade de compreender as especificidades de cada condição, evitando generalizações e reforçando a importância de políticas públicas articuladas.

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Encerrando o ciclo, a advogada Jennyfer Bathemarque discutiu a presença da pessoa com deficiência no sistema de Justiça, abordando direitos, entraves e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão. A exposição destacou avanços, mas também apontou lacunas que ainda persistem no acesso e na garantia de direitos.

Entre uma palestra e outra, o que emergia era um contraste constante entre o que está previsto e o que é vivido. Magdala conhece esse percurso, todos os dias. Formada e pós-graduada em Ciências Contábeis e servidora do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Jaira Cuiabano Corrêa da Costa, no bairro Pedra 90, em Cuiabá, ela divide o tempo entre o trabalho e o acompanhamento do filho em terapias e na rotina escolar. Ela consegue trabalhar, pois tem o direito de carga horária reduzida em 50% sem prejuízo pecuniário na rede municipal da capital. O pequeno Davi é atendido na mesma escola em que ela atua.

“Já ouvi que eu deveria ficar em casa cuidando do meu filho. A exclusão ainda acontece em todos os espaços”, relatou. Ela também fala das perdas que vieram com a maternidade atípica: “Eu perdi muita coisa, inclusive, em alguns momentos, a minha identidade”.

Ela conta que ao participar do TJMT Inclusivo, percebeu o quanto momentos como esse fazem diferença. ‘Somos em nove cuidadoras na unidade onde trabalho, mas hoje seis conseguiram estar aqui, as demais já participaram em outra oportunidade, porque todas nós entendemos que o que fazemos exige dedicação constante. Eu vejo isso nas minhas colegas: elas amam o que fazem, e esse cuidado reflete diretamente na vida do Davi. Ainda sinto que muita gente não compreende a importância do trabalho de uma cuidadora de alunos com deficiência, e isso transparece. No meu caso, tenho a sorte de estar em um espaço acolhedor”.

Ela finaliza defendendo a ampliação do atendimento especializado nas unidades escolares. “Vejo meu filho mais tranquilo, justamente porque foi recebido com amor, carinho e respeito. Isso é o que é mais importante, porque todos deveriam saber a atender também o neurodivergente”.

O evento

Ao longo de dois dias (15 e 16 de abril), o evento reuniu magistrados, assessores, educadores e cuidadores de crianças com deficiência em um amplo espaço de diálogo e construção coletiva, reafirmando o papel institucional do Judiciário na promoção de políticas públicas mais inclusivas e efetivas. No dia 15, a programação foi realizada no Fórum de Cuiabá. Já no dia 16, atendeu – prioritariamente – a educadores e cuidadores da rede municipal de Cuiabá e profissionais da rede estadual de ensino.

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O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, presidida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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