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Nome negativado por dívida desconhecida gera indenização a consumidor em MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida não comprovada conseguiu anular o débito e receber R$ 3 mil por danos morais.

  • A empresa não apresentou contrato válido que demonstrasse a contratação.

Um consumidor que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirmou desconhecer conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição a crédito e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, alegando que foi surpreendido com apontamento no valor de R$ 3.339,70, sem nunca ter firmado contrato com a empresa. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não teria ficado comprovada a efetiva negativação, mas apenas a inclusão do débito em plataforma de negociação. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa pela ausência injustificada do autor à audiência.

No recurso, o consumidor sustentou que a empresa não apresentou prova idônea da contratação, limitando-se a juntar telas sistêmicas, recortes de suposto contrato e registros internos. Argumentou ainda que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, diante da negativa de contratação, cabia à empresa comprovar a existência de relação jurídica válida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil. Segundo o voto, os documentos apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a manifestação de vontade do consumidor.

Também foi considerado insuficiente um áudio apresentado pela empresa, por não comprovar a origem do débito nem a identidade inequívoca do suposto contratante. Para o relator, a ausência de contrato assinado ou documento eletrônico idôneo inviabiliza o reconhecimento da obrigação.

O acórdão ainda apontou que havia prova de comunicação de envio do CPF aos órgãos de proteção ao crédito e relatório de pendências vinculando o nome do autor à dívida, o que caracterizou a efetiva negativação, afastando a tese de mera inclusão em plataforma interna de negociação.

Reconhecida a inexistência do débito e a inscrição indevida, o colegiado aplicou o entendimento consolidado de que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova de prejuízo concreto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por outro lado, a multa aplicada pela ausência injustificada à audiência foi mantida, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.

Processo nº 1001821-62.2025.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições abertas: webinário discute julgamento com perspectiva de gênero e direitos das mulheres

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O webinário “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Direitos das Mulheres são Direitos Humanos” está com as inscrições abertas. A atividade será realizada de forma virtual, em 13 de maio, das 8h às 11h (horário de Cuiabá) e das 9h às 12h (horário de Brasília), pela plataforma Microsoft Teams. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 12 de maio (Inscreva-se aqui).

Voltada à formação continuada de magistrados, assessores, servidores do Poder Judiciário e operadores do Direito, a capacitação tem carga horária de três horas-aula, com certificação aos participantes.

O evento tem como objetivo fomentar o debate qualificado sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023, destacando a importância da incorporação dessa abordagem na atividade jurisdicional como instrumento de promoção da igualdade material e de proteção dos direitos humanos das mulheres.

Ele será conduzido em formato expositivo-dialogado, com apresentação dos fundamentos normativos, teóricos e práticos que orientam o julgamento com perspectiva de gênero, além de espaço para perguntas e debates. A iniciativa busca contribuir para decisões judiciais mais sensíveis às desigualdades estruturais e comprometidas com a dignidade da pessoa humana e o acesso efetivo à Justiça.

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O evento é realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres.

Palestrante

A palestra será ministrada pela desembargadora Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e contará com abertura da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Poder Judiciário de Mato Grosso no biênio 2025/2026.

A desembargadora Adriana Ramos de Mello é doutora em Direito Público e Filosofia Jurídico-Política pela Universidade Autônoma de Barcelona. Atua como presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EMERJ, coordena a pós-graduação lato sensu em Gênero e Direito da mesma instituição e lidera o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da ENFAM. Também é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRJ.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

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Autor: Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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