Tribunal de Justiça de MT

Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estado é condenado a pagar R$ 4 mil por manter nome negativado após quitação de dívida.

  • Tribunal reforça entendimento sobre prazo para retirada do nome do cadastro.

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização. Foi o que decidiu a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao manter a condenação do Estado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

No caso, o débito foi pago, mas o nome do cidadão permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes por cerca de quatro meses. A exclusão só ocorreu após decisão liminar da Justiça, o que levou ao reconhecimento do direito à indenização.

Prazo deve ser respeitado

O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que o credor tem até cinco dias úteis para retirar o nome do devedor após o pagamento integral da dívida. Ultrapassado esse prazo, a manutenção da negativação passa a ser considerada irregular.

Segundo o entendimento, não é necessário comprovar prejuízo concreto. O dano moral é presumido, já que a permanência indevida do nome em cadastros restritivos atinge diretamente a honra e a imagem do consumidor.

Indenização mantida

O Estado recorreu, alegando que houve apenas atraso administrativo e pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, o Tribunal manteve os R$ 4 mil, por considerar o valor adequado e compatível com casos semelhantes.

A decisão também afastou a chamada sucumbência recíproca, que é quando as duas partes dividem as perdas do processo, ao entender que a redução do valor pedido não significa derrota parcial do autor.

Com isso, o colegiado negou o recurso e consolidou o entendimento de que manter o nome negativado após a quitação da dívida, além do prazo legal, configura falha que gera o dever de indenizar.

Processo nº 1034412-28.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Representantes de Mato Grosso participam de encontro nacional sobre adoção em Santa Catarina

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Seis mulheres posam lado a lado em frente ao painel oficial do ENAPA 2026, em Florianópolis (SC). O grupo representa a CEJA-MT e participa das atividades do encontro nacional sobre adoção e proteção integral.A equipe da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (CEJA-MT), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/TJMT) participa do XXIX Encontro Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ENAPA 2026), realizado de 11 a 13 de junho, em Florianópolis (SC). O evento reúne famílias adotivas, pretendentes à adoção, adolescentes, especialistas e profissionais de todo o país para discutir ações voltadas ao fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

Com o tema “Adoção e Proteção Integral: Afeto e construção de vínculos para uma cultura de pertencimento”, o encontro promove palestras, conferências, mesas redondas e rodas de conversa sobre temas relacionados à garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, prevenção de rupturas nos processos de adoção, acolhimento, adoção internacional, primeira infância, diversidade e proteção integral.

Representam a CEJA-MT a juíza auxiliar da CGJ e responsável pelos assuntos relacionados à adoção, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, e a secretária-geral da Comissão, Elaine Zorgetti Pereira. A delegação conta ainda com a chefe de Divisão da CEJA-MT, Marielle Karina Nunes Ribeiro; a assistente social e gestora administrativa Ivone Leite Moreira Moura; a psicóloga Aretuza Wanesa de Deus Aburad Carvalhosa; e a assistente social Onizete Monteiro Martinez.

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A programação teve início nesta quinta-feira (11 de junho) com conferência sobre o direito à convivência familiar e comunitária e debates sobre o papel do afeto na construção dos vínculos familiares. Ao longo dos três dias, especialistas de diferentes áreas compartilham experiências e pesquisas sobre parentalidade, desafios da convivência familiar na era digital, adoção internacional, formação de pretendentes à adoção e proteção da primeira infância.

Promovido pelo Grupo de Apoio Adoção em Pauta (GAAP) e organizado pelo Instituto Hope House, o ENAPA é um dos principais fóruns nacionais dedicados à temática da adoção. O encontro busca fortalecer a articulação entre instituições, grupos de apoio, Poder Judiciário e sociedade civil para ampliar o acesso de crianças e adolescentes ao direito de viver em família.

“A participação da equipe da CEJA-MT permite acompanhar debates atuais, trocar experiências com profissionais de outras unidades da federação e conhecer iniciativas que podem contribuir para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas em Mato Grosso na área da adoção e da proteção integral à infância e à adolescência”, avalia a juiza auxiliar da CGJ.

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Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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