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Ministério dos Transportes participa de fórum latino-americano sobre regulação e concessões

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Na tarde desta terça-feira (28), o Ministério dos Transportes participará do Fórum Latino-Americano de Reguladores de Transportes de P3C – PPPS e Concessões, que reúne autoridades públicas, especialistas e representantes de agências reguladoras para debater desafios comuns, boas práticas e aprendizados na regulação de projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas (PPPs).

Esta edição será realizada na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em Brasília, com o tema “Regulação, Integração e Previsibilidade: Diálogos entre Reguladores da América Latina”. Após o evento, será elaborado um documento reunindo os principais consensos, recomendações e perspectivas discutidas, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento do ambiente regulatório latino-americano.

A programação contará com a participação do ministro dos Transportes, George Santoro; do diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio; de Frederico Dias, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); de Tiago Faierstein, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); além de diretores de agências reguladoras de países como Peru, Chile e Colômbia e representantes da Inter B Consultoria e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

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Cobertura de imprensa

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Serviço
Fórum Latino-Americano de Reguladores de Transportes de P3C – PPPs e Concessões
Data: terça-feira, 28 de abril
Horário: 13h às 18h
Inscrição: via plataforma Sympla
Local: Auditório da ANTT – SCES, trecho 3, lote 10, Projeto Orla Polo 8, Brasília (DF)

Fonte: Ministério dos Transportes

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Nacional

Dia do Frete Grátis: Secretaria Nacional do Consumidor alerta para evitar golpes

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Brasília, 27/4/2026 – Na terça-feira (28), empresas de comércio eletrônico promovem ações conhecidas como Dia do Frete Grátis, estratégia comercial voltada a impulsionar o consumo por meio de ofertas e campanhas promocionais. Diante desse cenário, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem postura cautelosa e redobrarem a atenção para evitar golpes.

Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.

Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.

As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.

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Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis

  • Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
  • Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato
  • Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos
  • Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais
  • Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma
  • Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
  • Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema

Direitos do consumidor

Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.

Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.

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A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.

Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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