Política Nacional

Projeto multa motorista que permanecer em vaga depois de recargar carro elétrico

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O Projeto de Lei 801/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir quem deixar o veículo em vaga pública destinada a carro elétrico após concluir a recarga. A proposta classifica a conduta como infração grave — punida hoje com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira — e determina a remoção do veículo.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o carro só pode ficar na vaga durante o período de recarga. Depois, o motorista terá até 15 minutos para liberar o espaço. Ultrapassado esse prazo, serão aplicadas as penalidades.

Passados 30 minutos do término da recarga, a remoção do veículo será obrigatória.

A proposta determina ainda que estacionamentos de uso coletivo ou privado com vagas para carros elétricos deverão adotar regras de rotatividade.

Mau uso da estrutura
Segundo o autor do projeto, deputado Marcos Soares (PSDB-RJ), a medida busca evitar o uso indevido da infraestrutura pública de recarga. “O Código de Trânsito não tipifica de forma específica a permanência indevida nesses espaços”, explicou.

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“A utilização prolongada das vagas destinadas à recarga elétrica compromete a eficiência do sistema e restringe o acesso de outros condutores que necessitam do serviço, inclusive em situações emergenciais.”

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

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O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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