Política Nacional

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

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Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto abre crédito orçamentário para financiamento de projetos de fundos regionais

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O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 20/26) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2026 de R$ 520,5 milhões, principalmente para financiamentos dos fundos de desenvolvimento do Nordeste e do Centro-Oeste.

Estes repasses não afetam a meta fiscal do ano, que é um superávit de R$ 34,3 bilhões, porque são despesas financeiras.

O restante dos recursos – cerca de R$ 13,3 milhões – será obtido por remanejamentos para atender às seguintes despesas:

  • auxílio-moradia para os servidores da Agência Nacional de Proteção de Dados;
  • projetos da área finalística da Biblioteca Nacional;
  • apoio à implantação, ampliação ou melhoria de infraestrutura de oferta de água para segurança hídrica pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • auxílio-moradia para servidores do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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