Tribunal de Justiça de MT

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

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No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Jaciara abre prazo para credenciamento de leiloeiros

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O juiz diretor do Foro da Comarca de Jaciara, Fernando Kendi Ishikawa, determinou a abertura de prazo de 30 dias para o credenciamento de interessados em exercer as funções de leiloeiro oficial e leiloeiro rural perante a comarca. O objetivo é dar celeridade aos processos de execução, nos cumprimentos de sentença e processos criminais que possuem bens a serem alienados judicialmente. A medida consta do Edital nº 001/2026/DF, assinado pelo magistrado e datado de 15 de junho.

Os interessados deverão apresentar o Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro (anexo I do edital), no qual assumirá compromisso como leiloeiro perante o Fórum da Comarca de Jaciara, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Código Civil e legislação pertinente, divulgando os leilões, atuando como leiloeiro e prestando contas após cada leilão realizado, sem qualquer ônus para o Poder Judiciário.

O referido termo deverá ser encaminhado somente por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https:pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, acompanhado dos seguintes documentos: cópia autenticada do registro como leiloeiro oficial perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat); curriculum vitae discriminativo da atuação como leiloeiro oficial ou rural; e declaração com firma reconhecida afirmando não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente até segundo grau de juiz do Poder Judiciário Estadual.

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Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Diretoria do Foro e a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Já a escolha dos leiloeiros credenciados para atuarem no ano de 2026 ocorrerá de forma alternada, precedida de sorteio entre os leiloeiros cadastrados e considerados aptos pela Diretoria do Foro.

Confira aqui o Edital nº 001/2026/DF

Autor: Nadja Vasquez

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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