Política Nacional

Novo Desenrola foca na recuperação financeira de famílias, estudantes e pequenos empreendedores

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A Medida Provisória do Novo Desenrola Brasil (MP 1355/26) foi assinada nesta segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor. O programa terá duração de 90 dias e prevê descontos de até 90% do valor da dívida, juros reduzidos e a possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento dos débitos de famílias, estudantes, aposentados, pensionistas e micro e pequenas empresas.

O Novo Desenrola busca permitir:

  • descontos e crédito mais barato para dívidas em atraso das famílias;
  • melhorias no crédito consignado para servidores públicos, aposentados e pensionistas;
  • renegociação de débitos do Fies;
  • reestruturação financeira de micro e pequenos negócios; e
  • regularização de dívidas de agricultores familiares.

Famílias
O Desenrola Famílias permitirá a renegociação de dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 por meio de um crédito novo, com taxa de juros limitada. O público-alvo são pessoas com renda de até 5 salários-mínimos ou R$ 8.105.

Poderão ser renegociadas dívidas com atraso de 90 dias a 2 anos, nas modalidades de crédito pessoal não consignado, cartão de crédito e cheque especial. As instituições financeiras participantes vão aplicar descontos de 30% a 90%, a depender do tipo de crédito e do tempo de atraso.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que o programa busca não apenas aliviar o endividamento, mas também melhorar a qualidade do crédito disponível à população.

“Isso tudo permite que, do ponto de vista pessoal, essa angústia com o nome sujo seja retirada e, ao mesmo tempo, o crédito possa voltar a existir para essas pessoas, mas um crédito melhor, em outras condições”, afirmou.

Juros
O ministro também mencionou o impacto dos juros elevados sobre as dívidas. Segundo ele, uma dívida de R$ 10 mil pode crescer rapidamente com taxas como 15% ao mês no cartão de crédito, tornando-se impagável em pouco tempo.

“O que estamos fazendo? Estamos mobilizando a arquitetura, os fundos de garantia do poder público, estabelecendo essa nova relação com os bancos para dizer o seguinte: essas pessoas não vão pagar essa dívida com essa taxa de juros nesse patamar. Estamos partindo de uma série de descontos”, disse.

Os juros do novo crédito serão de, no máximo, 1,99% ao mês, com prazo de até 48 meses e até 35 dias para início do pagamento da primeira parcela. As parcelas terão valor mínimo de R$ 50.  O limite será de até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira.

FGTS
Uma novidade do Desenrola Famílias é que parte do saldo do trabalhador no FGTS poderá ser usada.  O programa permitirá o uso de 20% do saldo da conta do fundo ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente dívidas.

Como parte das medidas estruturantes, o programa prevê o bloqueio, por 12 meses, do CPF de beneficiários para participação em apostas online autorizadas no país. A medida busca evitar o agravamento da situação financeira durante o período de renegociação.

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“A mensagem é clara: precisamos recuperar a qualidade do crédito que essa pessoa toma. Uma pessoa que está endividada e precisa de ajuda do governo, não pode jogar nas apostas online, no cassino, futebol, nos aplicativos online”, afirmou o ministro da Fazenda.

Fernando Frazão/Agência Brasil
A expectativa é que mais de 1 milhão de estudantes sejam beneficiados com a renegociação de suas dívidas com o Fies

Educação financeira
O Desenrola Famílias estabelece ainda que as instituições bancárias invistam em educação financeira o montante correspondente a 1% das garantias do programa. Além disso, as instituições devem manter o rigor no controle de fluxos, permanecendo proibido o envio de recursos para apostas — mesmo após o desbloqueio do CPF — por meio de modalidades de crédito, como cartão de crédito e as variações de Pix crédito ou parcelado.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, reforçou que o Novo Desenrola Brasil integra uma estratégia mais ampla de fortalecimento de renda das famílias.

“O sentido de todas essas ações é viabilizar um amplo processo de renegociação de dívidas, pegando famílias, estudantes, MEI, micro e pequenos empreendedores. Essa ação vai ser fundamental pra gente seguir um processo de melhoria de renda das famílias”, registrou.

Consignado
As mudanças no consignado do INSS e dos servidores públicos federais dentro do Desenrola vão ajudar aposentados e pensionistas e servidores públicos federais que precisam de crédito.

Entre as medidas, está o fim da reserva obrigatória de 10% da margem exclusiva para cartão consignado e de benefícios, que é dívida cara. E o limite de consignação total, que antes era de 45%, passa a ser de 40%, limitando a participação do cartão consignado e de benefícios a no máximo 5% cada.

Além disso, para aposentados e pensionistas do INSS, haverá ampliação do prazo máximo das operações, de 96 para 108 meses, com possibilidade de carência de até 3 meses, simplificação do acesso por biometria e redução gradual dos limites a partir de 2027.

Para servidores públicos federais, o prazo será ampliado de 90 para 120 dias, com carência de até 3 meses.

Desenrola Fies
O programa inclui a renegociação de dívidas do Fies, com condições diferenciadas de acordo com o tempo de atraso e o perfil do estudante. Para dívidas vencidas e não pagas entre 90 e 360 dias, será possível obter desconto de 100% dos juros e das multas. No caso de pagamento à vista, haverá ainda redução de 12% sobre o valor principal.

Também será possível parcelar o saldo em até 150 vezes, mantendo o abatimento total de juros e multas.

Para contratos com atraso superior a 360 dias, as condições são diferentes. Estudantes fora do CadÚnico poderão obter desconto de até 77% do valor total da dívida, incluindo principal, juros e multas, para liquidação integral. Já os estudantes inscritos no CadÚnico poderão ter desconto de até 99% do valor total da dívida, também para quitação integral.

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A expectativa é que mais de 1 milhão de estudantes sejam beneficiados com a renegociação de suas dívidas.

Desenrola Rural
Voltado aos agricultores familiares, o Desenrola Rural está sendo relançado.  A novidade é a ampliação de prazo para a renegociação de dívidas até 20 de dezembro de 2026.

A iniciativa já beneficiou cerca de 507 mil produtores e agora poderá chegar a mais 800 mil agricultores, totalizando aproximadamente 1,3 milhão de beneficiados.

O programa permite a regularização de dívidas e a retomada da capacidade produtiva, facilitando o acesso ao crédito rural.

Desenrola Empresas
Novidade em relação à versão anterior, o Desenrola Empresas tem o objetivo de aliviar o acesso das empresas ao crédito, melhorando as condições de financiamento com garantias. A iniciativa busca permitir que micro e pequenas empresas substituam dívidas mais caras por linhas com melhores condições, reduzindo o custo financeiro e melhorando o fluxo de caixa.

A nova etapa do programa poderá beneficiar mais de 2 milhões de empresas, por meio de melhorias nas linhas do ProCred e do Pronampe, com ampliação de prazos, aumento dos limites de crédito e maior tempo de carência.

Na prática, empresas que anteriormente recorreram a financiamentos mais caros — devido aos tetos então vigentes — poderão reestruturar o perfil de suas dívidas, migrando para linhas garantidas e mais acessíveis.

Para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, o programa prevê melhorias no ProCred 360, com:

  • ampliação da carência de 12 para 24 meses;
  • aumento do prazo total de pagamento de 72 para 96 meses;
  • crédito de inadimplência passa de 14 para 90 dias; e
  • ampliação do limite de crédito de 30% para 50% do faturamento, podendo chegar a 60% no caso de empresas lideradas por mulheres.

Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o programa prevê:

  • ampliação da carência de 12 para 24 meses;
  • aumento do prazo total de pagamento de 72 para 96 meses;
  • crédito de inadimplência passa de 14 para 90 dias; e
  • aumento do limite total de crédito de R$ 250 mil para R$ 500 mil.

Com essas mudanças, o Desenrola Empresas busca ampliar o acesso ao crédito e melhorar a qualidade do endividamento das empresas, criando condições para a continuidade das atividades, a retomada do investimento e a geração de emprego e renda.

Próximos passos
Apesar de já estar em vigor, a medida provisória precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para virar lei. Inicialmente, o texto passará pela análise de uma comissão mista.

Da Reportagem/NN
Com informações do Ministério da Fazenda

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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