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Governo Federal endurece penas para golpes digitais, furto de celulares e estelionato

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Brasília, 5/5/26 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última semana, a Lei nº 15.397. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (4) e contou com o apoio dos ministros da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Wellington Lima, e das Comunicações, Frederico Siqueira.

A norma altera o Código Penal e estabelece penas mais rígidas para crimes como roubo, furto, receptação, estelionato, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Além disso, a lei aumenta as penas para crimes praticados em ambiente virtual, com uso de celulares e outras tecnologias, como fraudes bancárias, golpes pela internet, inclusive por Pix ou WhatsApp, e uso de “contas laranja” para aplicação de golpes. A medida atualiza a legislação diante da realidade atual.

O secretário de Assuntos Legislativos (SAL) do MJSP, Paulo Modesto, ressalta que, diante do avanço dos crimes digitais, o combate à criminalidade exige leis mais duras e atualizadas. “Ao modernizar o Código Penal e agravar penas para delitos que afetam diretamente a população, garantimos uma resposta mais eficaz, sem abrir mão da coerência e da justiça no sistema penal”, afirma.

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Confira as principais mudanças previstas na lei:

• Furto (Artigo 155)

A pena passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa. Se o crime ocorrer durante o repouso noturno, há aumento de metade da pena.
Quando praticado contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços essenciais, a pena fica entre 2 e 8 anos de reclusão e multa. 

No caso de furto de animais domésticos ou semoventes (gado), ainda que abatidos ou divididos, a pena é fixada em 4 a 10 anos de reclusão e multa. Para subtração de aparelho celular, computador ou dispositivo eletrônico semelhante, a pena passa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

• Receptação (Artigos 180 e 180-A)

A pena geral fica entre 2 e 6 anos de reclusão e multa. Em casos que envolvam animais domésticos ou de produção, como gado, a pena varia de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

• Fraudes eletrônicas e digitais (Artigo 171)

A pena é fixada em 4 a 8 anos de reclusão e multa, incluindo crimes cometidos com uso de dispositivos eletrônicos, conectados ou não à internet, ou por meio de programas maliciosos.

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• Latrocínio

A pena para o crime de roubo seguido de morte foi ampliada. O mínimo sobe de 20 para 24 anos, e o máximo permanece em 30 anos de reclusão.

• Estelionato

A pena passa a ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa. A lei também passa a abranger, de forma expressa, a prática de “conta laranja”, ao criminalizar quem cede acesso a contas bancárias, de forma gratuita ou remunerada, para viabilizar a movimentação de recursos de origem ilícita.

A íntegra da lei pode ser acessada aqui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Economia Solidária: Finep abre seleção de projetos de inovação social

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A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançou a seleção pública do Programa Nacional de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (Proninc) 2026, para apoiar projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação social voltados à economia solidária.

A chamada pública tem como objetivo selecionar propostas apresentadas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) para o desenvolvimento ou a adaptação de tecnologias aplicáveis aos Empreendimentos Econômicos Solidários (EES). As iniciativas deverão ser executadas de forma conjunta por Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (ITCPs) e Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), fortalecendo a integração entre conhecimento científico, inovação tecnológica e saberes dos territórios. Apoio financeiro varia de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões por projeto.

Os projetos deverão priorizar processos participativos de diagnóstico, desenvolvimento, experimentação, validação e aplicação de soluções tecnológicas, garantindo o protagonismo dos empreendimentos e das comunidades beneficiadas.

Áreas prioritárias

As propostas deverão estar alinhadas a pelo menos uma das cinco áreas temáticas definidas pelo edital:

  • Agroecologia, soberania alimentar e sistemas produtivos sustentáveis;
  • Saneamento, reuso de água e aproveitamento de resíduos;
  • Desenvolvimento de sistemas digitais e tecnologias financeiras solidárias;
  • Energias renováveis;
  • Saúde, segurança do trabalho, cuidado e bem viver nos territórios.
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Cada projeto poderá contemplar mais de uma área, desde que haja coerência entre os objetivos, metas e soluções propostas.

Quem pode participar

Podem participar como Instituição Executora as ICTs públicas e as ICTs privadas sem fins lucrativos que atendam aos requisitos estabelecidos no edital.

Limites de valor por proposta

Valor mínimo solicitado à Finep: R$ 2 milhões;

Valor máximo solicitado à Finep: R$ 5 milhões;

Prazo máximo de execução: 36 meses

Principais prazos

a) Término do prazo para envio do cadastro no SISGON, nos segmentos “Básico de Pessoa Jurídica” e “Documentos Institucionais”: 09/10/2026, até as 17h, horário de Brasília;

b) Término do prazo para envio da proposta no SISGON: 14/01/2027, até as 17h, horário de Brasília;

Saiba mais sobre o edital aqui

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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