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PIB do agro cresceu 12,2%, alcançou R$ 3,2 trilhões e ampliou peso na economia

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O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com expansão de 12,2% no Produto Interno Bruto (PIB), somando R$ 3,2 trilhões e elevando sua participação para 25,13% da economia nacional. O resultado foi puxado principalmente pela pecuária, que liderou o crescimento ao longo do ano, em um cenário atípico de alta simultânea de preços e produção.

Os dados são do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Apesar do desempenho robusto no acumulado, o quarto trimestre indicou desaceleração. O PIB do agro recuou 1,11% em relação ao trimestre anterior, refletindo a perda de força dos preços, que haviam sustentado a expansão desde o segundo semestre de 2024.

A retração foi disseminada entre os segmentos: insumos (-2,32%), segmento primário (-0,92%), agroindústrias (-1,48%) e agrosserviços (-0,86%). O movimento já era esperado, diante da acomodação das cotações ao longo de 2025.

O principal motor do crescimento foi o ramo pecuário, com avanço de 32,55% no ano, bem acima da agricultura, que cresceu 3,4%. A diferença também apareceu no fim do ano: enquanto a agricultura recuou 2,43% no quarto trimestre, a pecuária ainda registrou alta de 1,81%.

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O desempenho da pecuária foi sustentado por preços elevados, maior volume de produção e exportações aquecidas, fatores que ampliaram a geração de renda ao longo da cadeia.

Um dos destaques de 2025 foi a combinação de aumento da produção com valorização dos preços — movimento incomum no setor. O chamado PIB-volume, que mede o crescimento físico da atividade, avançou 6,76%, indicando expansão consistente da produção.

Historicamente, anos de safra elevada tendem a pressionar preços para baixo. Em 2025, esse padrão não se confirmou, o que contribuiu para o segundo maior crescimento da série histórica do PIB do agro.

O crescimento do setor foi heterogêneo. O segmento de insumos avançou 5,37%, puxado pela demanda por fertilizantes, defensivos e máquinas, enquanto os insumos voltados à pecuária recuaram, refletindo queda nos preços de rações.

No segmento primário, a alta foi de 17,06%, com crescimento tanto na agricultura quanto na pecuária. Já a agroindústria registrou avanço de 5,6%, mas com forte contraste entre a base agrícola, que recuou, e a base pecuária, que teve expansão expressiva.

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Os agrosserviços cresceram 13,76%, acompanhando o dinamismo da cadeia, especialmente nos segmentos ligados à pecuária.

Com o resultado, o agronegócio ampliou sua participação no PIB brasileiro, saindo de 22,9% em 2024 para 25,13% em 2025. Do total gerado, cerca de R$ 2,06 trilhões vieram da agricultura e R$ 1,14 trilhão da pecuária.

Para 2026, o desempenho do setor deve continuar dependente do comportamento dos preços. A desaceleração no fim de 2025 indica um ambiente menos favorável do que o observado ao longo do ano, o que pode limitar o ritmo de crescimento.

Ainda assim, a combinação de produção elevada, demanda consistente e protagonismo da pecuária mantém o agronegócio como um dos principais vetores da economia brasileira — com impacto direto sobre renda, investimento e atividade no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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