Política Nacional

Comissão aprova uso de precatórios para quitar imóveis de agentes de segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a servidores da segurança pública cederem seus créditos de precatórios (dívidas que o Estado tem com eles após decisões judiciais) para quitar ou amortizar financiamentos de imóveis.

Pelo texto aprovado, a taxa de desconto aplicada pelo banco ao aceitar o precatório não pode ser maior do que os juros já cobrados no financiamento da casa.

A proposta também cria uma proteção patrimonial: se o crédito do precatório for suficiente para cobrir mais de 50% da dívida do servidor, o banco não poderá levar o imóvel a leilão por atraso no pagamento.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao PL 4707/25, do deputado Sanderson (PL-RS).

A versão do relator amplia o alcance da proposta original para, além dos policiais civis, militares, penais, federais e bombeiros, incluir entre os beneficiários os agentes de trânsito e os agentes socioeducativos.

“Muitos desses profissionais são credores do Estado em ações de natureza alimentar e esperam anos pelo pagamento. Permitir que usem esse crédito para garantir a moradia própria é uma solução justa que não traz custos aos cofres públicos”, defendeu o relator.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que destina metade do salário do preso para a vítima

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6551/25, que torna obrigatória a destinação de pelo menos 50% da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima do crime. Atualmente, a lei prevê o uso do recurso para essa finalidade, mas não define um percentual mínimo nem obriga o desconto imediato.

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defendeu o texto original, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). “O projeto corrige uma distorção ao reafirmar que aquele que causa danos deve contribuir diretamente para sua reparação. Isso traz a vítima de volta ao centro do sistema penal”, afirmou.

Regras e punições
Pelo texto aprovado, a indenização passa a ser prioritária no uso do salário do detento, vindo antes mesmo do ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do preso. Caso a vítima não seja localizada, o valor será revertido para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Ainda pela proposta, o detento que recusar o trabalho sem justificativa cometerá falta grave e não poderá progredir de regime (passar do fechado para o semiaberto, por exemplo) enquanto não houver a reparação total do dano causado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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