Mato Grosso

Casa Cuiabana recebe 33ª edição da Feira de Vinil e Criatividade neste sábado (9)

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O Centro Cultural Casa Cuiabana recebe, neste sábado (9.5), das 14h às 22h, a 33ª edição da Feira de Vinil e Criatividade, com programação que reúne música, cinema, teatro, literatura, gastronomia e empreendedorismo criativo. O evento conta com o apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

Cerca de 40 empreendedores de Cuiabá e de outras cidades do Mato Grosso participam da edição, com exposições e comercialização de discos de vinil, peças autorais de arte e moda, livros, gastronomia e produtos artesanais.

Além da feira criativa, o público poderá acompanhar apresentações de DJs, show musical, sessões de cinema mato-grossenses e espetáculo teatral. Um dos destaques da programação é o show da multiartista Pacha Ana, um repertório que transita entre hip hop ao samba de terreiro. Dan e João Gimenez farão a discotecagem em vinil.

O cinema mato-grossense também integra a programação com duas exibições. Às 18h será apresentado o filme “Naquela Quarta-feira”, dirigido por Anna Magalhães. Na sequência, às 19h, será exibido o documentário Seu Fiuza, da diretora Livia Fiuza. Já o teatro será representado pelo grupo (+60) AVOSZ, com o espetáculo “Conversas de Bar”, que propõe reflexões sobre histórias e memórias frequentemente silenciadas.

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Com o objetivo de estimular a economia criativa e o acesso à cultura, a feira incentiva a circulação de discos de vinil. Quem tiver LPs parados pode levá-los ao evento para doação, troca ou venda.

O evento celebra 11 anos de incentivo à economia criativa. A entrada é gratuita ou solidária, mediante doação de 1kg de alimento não perecível ou um livro usado.

O Centro Cultural Casa Cuiabana

A Casa Cuiabana é um dos equipamentos culturais da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

Localizada na rua General Vale, 181, bairro Bandeirantes, em Cuiabá, o espaço é destinado à realização de eventos culturais variados, como exposições, apresentações artísticas, feiras e cursos.

Serviço
33ª Feira de Vinil e Criatividades
Data: sábado, 9 de maio de 2026
Horário: das 14h às 22h
Local: Casa Cuiabana
Entrada: gratuita ou solidária (1 kg de alimento não perecível ou 1 livro usado)
Informações: Instagram @feiradovinilmt e WhatsApp (65) 9 9962-6760

*Com supervisão de Cida Rodrigues

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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