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Protocolo de intenções entre Governo Federal e companhias aéreas formaliza cooperação para estimular viagens no Brasil

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O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, assinou, nesta quinta-feira (7), um protocolo de intenções com o Ministério do Turismo, a Embratur, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e as companhias aéreas Gol, Latam e Azul para a promoção de ações voltadas ao estímulo do turismo no Brasil. A assinatura ocorreu durante a abertura do 10º Salão do Turismo, em Fortaleza (CE).

O documento prevê ações de fortalecimento da divulgação de destinos turísticos e malhas aéreas, a consolidação do número de novas rotas criadas ou retomadas, número do aumento de frequências e de passageiros que optaram por realizar stopover, paradas programadas em viagens aéreas com mais de 24 horas na cidade de conexão em voos internacionais.

“Nos últimos três anos, fizemos recorde de investimento em aeroportos. Saímos de R$ 600 milhões para mais de R$ 1 bilhão em investimento público. E de privado, saltamos de R$ 4 bilhões para R$ 9 bilhões. Esses números se traduzem no número de passageiros – de 98 milhões em 2022 para 130 milhões”, afirmou. “Falar de infraestrutura é falar de gente, é através dela que as pessoas se conectam. Investir em infraestrutura é estar ao lado do povo brasileiro”, afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca.

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O MPor integra o protocolo por meio da Agenda Conectar e será responsável, junto com o MTur, pelos planos de ação referentes a tributos, judicialização, sustentabilidade, acessibilidade, relações de consumo e fortalecimento da conectividade regional. O documento é válido por 12 meses, prorrogável por igual período.

Salão do Turismo
Realizado pela primeira vez no Nordeste, o Salão do Turismo promove a comercialização de roteiros, experiências e produtos turísticos do Brasil, reunindo expositores dos 26 estados e do Distrito Federal em uma programação com cultura, gastronomia, artesanato e oportunidades de negócios. Este ano, o tema é “Do lado do povo brasileiro.”

“É muito bom participar deste grande evento aqui no Nordeste. A gente renova a nossa esperança quando temos um setor que valoriza uma região que tem um grande potencial para o turismo e fazer do turismo um promotor do desenvolvimento econômico, social, e de geração de emprego e renda”, ressaltou o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca.

Ações
A abertura contou com a presença do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, que anunciou o montante previsto para o Fundo Nacional de Turismo (Fungetur). “Este ano, serão R$ 826 milhões para investimento, capital de giro e crédito para o setor, com R$ 100 milhões apenas para os micro e pequenos empreendedores, e juros a 9% ao ano. Este é um setor campeão de geração de emprego, distribuição de renda e que tem espaço para todos. É um setor estratégico”, afirmou.

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O presidente em exercício também destacou o acordo União Europeia-Mercosul e a medida publicada nesta quinta-feira (7) que retira a obrigatoriedade de visto para chineses que vierem ao Brasil como políticas de estímulo ao turismo.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, frisou o foco em medidas para fortalecer os micro e pequenos empreendedores. “O Salão é, hoje, palco de ações concretas. Estamos colocando no centro das nossas atenções aqueles que por muito tempo foram invisíveis pelo mercado financeiro, os microempreendedores individuais que, a partir de agora, terão uma linha de crédito especial para complementar renda e gerar riqueza. É justiça social, trocando a dependência pelo protagonismo”, afirmou.

Também participaram do evento o ministro do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias; o governador do Ceará, Elmano Freitas; o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão; e o presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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