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Brasil coordena capacitação de países do Mercosul em procedimentos de elegibilidade para solicitantes de refúgio

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Brasília, 29/09/2025 – O Brasil, no exercício da Presidência Pro Tempore do Mercosul, iniciou, nesta segunda-feira (29), o Ciclo de Capacitação Regional sobre Procedimentos de Reconhecimento da Condição de Refugiado. A iniciativa tem como objetivo fortalecer os sistemas nacionais de refúgio na região para contribuir para a harmonização de critérios e práticas na análise de pedidos de refúgio.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (CG-Conare), conduz o treinamento com especialistas do órgão colegiado, além de representantes do Acnur e das Secretarias Técnicas dos países participantes. A capacitação é voltada a oficiais de elegibilidade e equipes técnicas das secretarias dos Comitês e das Comissões de Refugiados dos países membros e associados do Mercosul.

Por iniciativa do Brasil, o convite foi estendido ao Governo de Angola que, neste mês, fez uma visita técnica de estudos ao Brasil para conhecer o sistema de elegibilidade nacional e a Operação Acolhida. Na ocasião, foram apresentados a estrutura do sistema brasileiro, os procedimentos de análise de pedidos de refúgio e as políticas voltadas à integração dos solicitantes.

O ciclo de treinamento terá formato virtual, em cinco sessões semanais. Serão abordados temas como direito internacional dos refugiados, análise de elegibilidade e aplicação de práticas padronizadas que assegurem maior qualidade, coerência e justiça nos processos de determinação da condição de refugiado. As próximas datas programadas são: 6, 20 e 27 de outubro e 3 de novembro, sempre das 10h às 13h (horário de Brasília). Além disso, está prevista a segunda reunião dos Conares para 13 de outubro.

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Integração Regional

A iniciativa é uma ação concreta proposta pelo Brasil para cumprir um dos compromissos assumidos pelos países do Mercosul no âmbito do Fórum Global sobre Refugiados, em dezembro de 2023. O Brasil se comprometeu que, durante a sua Presidência Pro Tempore do País, iria promover a articulação com os países integrantes do Mercosul e seus associados para o fortalecimento do sistema de refúgio. O objetivo é integrar os países da região para construir uma agenda de proteção às pessoas deslocadas de forma forçada.

A coordenadora-geral do Conare, Amarilis Tavares, explicou a relevância da iniciativa para a região. “O Brasil tem buscado exercer um papel de liderança construtiva no Mercosul, compartilhando práticas consolidadas. A capacitação representa uma oportunidade de potencializar capacidades técnicas, mas também de reafirmar o compromisso regional com os direitos humanos e a proteção internacional dos refugiados”, afirmou.

Além da capacitação técnica, a proposta busca aproximar os países da região e fomentar o intercâmbio de experiências. Um dos focos centrais é garantir que as decisões sobre pedidos de refúgio sejam tomadas de forma alinhada às normas internacionais – especialmente a Convenção de 1951, o Protocolo de 1967 e demais instrumentos internacionais e regionais de proteção.

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Brasil na Presidência Pro Tempore do Mercosul

A Presidência Pro Tempore do Mercosul é exercida rotativamente pelos Estados Partes, por períodos de seis meses. Durante esse período, o país responsável coordena as reuniões, articula iniciativas conjuntas e representa o bloco em diferentes fóruns internacionais. No segundo semestre de 2025, o Brasil ocupa a função e conduz uma série de ações estratégicas, incluindo a área de migrações e refúgio.

Criado em 1991, o Mercosul (Mercado Comum do Sul) é um dos mais importantes blocos de integração regional do mundo. Ele reúne Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai como membros plenos e outros países associados (Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname). A Venezuela está suspensa. O bloco atua na promoção da integração econômica, política e social. O Mercosul também é um espaço de cooperação em temas de direitos humanos e migrações.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nacional

Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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