Política Nacional

Lei define 12 de março como Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19

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As vítimas da pandemia de Covid-19 passarão a ser lembradas oficialmente todos os anos no Brasil. Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.406, que institui a data de 12 de março como o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. A data faz referência à primeira morte registrada pela doença no país.

Publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (12), a lei tem objetivo de preservar a memória das mais 700 mil vítimas e reconhecer os impactos sociais, econômicos e humanos provocados pela pandemia.

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.120/2022, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e foi aprovado no Senado em abril deste ano com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). 

No seu voto, o senador ressaltou que a criação da data tem caráter simbólico e educativo, com a intenção de lembrar das vítimas e reforçar a importância de políticas públicas de saúde. 

O parecer também destacou que a pandemia representou o maior desafio sanitário deste século, com mais de 700 mil mortes no Brasil, causando impactos como sobrecarga no sistema de saúde e dificuldades no acesso a leitos e equipamentos. “O projeto reconhece publicamente as perdas e a dor de milhares de famílias. É um gesto de empatia e respeito institucional. A data proposta contribui para que esta tragédia sanitária não seja esquecida, funcionando como um alerta para a importância da ciência, da saúde pública e da solidariedade social”, observou Humberto Costa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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