Política Nacional

Senado aprova adesão voluntária de armazéns à certificação pública

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que altera as normas de certificação de armazéns de produtos agropecuários. Pelo texto, a adesão dos armazéns ao sistema de certificação pública passa a ser voluntária. Isso permite criar um ambiente regulatório em que empresas de certificação privadas possam competir com o regime de certificação pública.

O PL 4.676/2019, que foi relatado no Senado pelo ex-senador Lasier Martins, será encaminhado à sanção presidencial. O texto havia sido aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) do Senado em agosto de 2021.

Na opinião do autor do projeto, o deputado Covatti Filho (PP-RS), um decreto que regulamentou a questão (Decreto 3.855, de 2001) extrapolou seus limites normativos, ao exigir que todos os armazéns prestadores desse serviço aderissem ao sistema público de certificação.

O sistema de armazenagem des produtos agropecuários no Brasil é disciplinado pela Lei 9.973, de 2000.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova suspensão automática de tributos de MEI após seis meses de inadimplência

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25, que suspende a geração automática de novos tributos mensais do Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses seguidos de inadimplência.

O relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), recomendou a aprovação. “O texto visa enfrentar o problema da inadimplência, que bateu recorde em 2024 e atinge 6,2 milhões de MEIs, o que representa cerca de 40% dos quase 15 milhões de registros ativos no país”, afirmou o relator no parecer aprovado.

A proposta altera a Lei Complementar 123/06 e prevê que a suspensão valerá até que o contribuinte quite ou parcele os débitos pendentes – ou, alternativamente, manifeste expressamente interesse em continuar no regime do MEI. Atualmente, a legislação já prevê a exclusão automática após 12 meses de inadimplência.

Pelo texto, a suspensão não afastará os efeitos da inadimplência registrada, que continuará passível de cobrança, inscrição em dívida ativa e parcelamento, mas será revertida automaticamente com o pagamento ou parcelamento dos débitos.

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“A medida cria uma pausa para que o contribuinte tome providências (quitação, parcelamento ou encerramento formal da atividade) antes que a dívida se torne impagável”, disse o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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