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Pontos de Inclusão Digital ampliam acesso da população aos serviços da Justiça no Noroeste do estado

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Moradores do distrito de Nova União, em Cotriguaçu, e do município de Juruena passarão a contar com Pontos de Inclusão Digital (PIDs) do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT). As iniciativas foram formalizadas por meio dos Termos de Credenciamento nº 1/2026 e nº 2/2026, firmados entre a Comarca de Cotriguaçu e as prefeituras municipais, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços da Justiça, especialmente em localidades mais distantes da sede da comarca.

Os espaços permitirão que os cidadãos realizem consultas processuais, participem de audiências por videoconferência e recebam atendimento telepresencial das secretarias e gabinetes do Poder Judiciário. Também será possível registrar reclamações pré-processuais, demandas dos Juizados Especiais Cíveis e atendimentos relacionados aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

A instalação dos PIDs segue as diretrizes da Resolução nº 12/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e integra as ações voltadas à democratização do acesso à Justiça por meio da tecnologia e da descentralização do atendimento judicial.

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Para a juíza diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, a iniciativa representa um avanço importante na aproximação entre o Poder Judiciário e a população. “Muitas pessoas que vivem em localidades mais distantes enfrentam dificuldades de deslocamento até a sede da comarca, e esses espaços permitem que o cidadão tenha acesso aos serviços da Justiça com mais facilidade, agilidade e dignidade. Nosso objetivo é garantir que a Justiça esteja cada vez mais acessível, utilizando a tecnologia como ferramenta de inclusão e cidadania”, destacou.

Pelo acordo firmado, as prefeituras serão responsáveis pela disponibilização da estrutura necessária para o funcionamento dos espaços, incluindo ambiente adequado para atendimento ao público, equipamentos de informática, acesso à internet, acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e equipe de apoio.

Os documentos também preveem a possibilidade de ampliação dos serviços ofertados, conforme a necessidade da população e a capacidade de atendimento das unidades.

A fiscalização e o acompanhamento do funcionamento dos pontos ficarão sob responsabilidade da direção do Foro da Comarca de Cotriguaçu, que realizará avaliações periódicas para garantir a qualidade e a continuidade dos atendimentos prestados à população.

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Os termos foram assinados pela juíza diretora e prefeitos municipais parceiros.

Os editais completos estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) dos dias 5 e 7 de maio de 2026.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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