Política MT

Max Russi recebe comenda “Filho Ilustre” no aniversário de 40 anos de Sorriso

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Em reconhecimento às contribuições para o desenvolvimento do município de Sorriso, o deputado Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), recebeu a comenda “Filho Ilustre”. A honraria, entregue pelo presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Matterazzi (Republicanos), nesta terça-feira (12), integra as celebrações das quatro décadas de história do município e reconhece o trabalho de lideranças que contribuem diretamente para o progresso da região.

“Sorriso orgulha Mato Grosso e representa o que temos de melhor na nossa produção e no nosso desenvolvimento. Receber essa comenda nos 40 anos da cidade é uma honra que reforça nosso compromisso de continuar trabalhando com o pé no chão e muita articulação. Seguiremos defendendo os interesses do município para que mais projetos e ações se tornem realidade na vida de cada cidadão sorrisiense”, afirmou o presidente da ALMT.

Durante a solenidade, o deputado ressaltou que o reconhecimento reflete a união de esforços para que os benefícios cheguem à população. Através de parcerias estratégicas, Max Russi tem viabilizado ações que fortalecem a infraestrutura e os serviços públicos no Norte do estado.

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O trabalho do Parlamento Estadual tem sido focado em dar celeridade a projetos e articulações que acompanhem esse ritmo de crescimento, garantindo que a infraestrutura acompanhe a pujança do município.

Ao longo dos anos, Russi viabilizou emendas cruciais para a saúde, incluindo recursos para projetos de conscientização e combate ao câncer, além de verbas de custeio e aquisição de veículos para o setor. No lazer, o parlamentar também garantiu a construção de academia ao ar livre, promovendo mais qualidade de vida e saúde preventiva.

Fonte: ALMT – MT

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Política MT

Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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