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MTE institui Comissão Tripartite para fortalecer condições de trabalho marítimo no Brasil

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho Marítimo (CT Marítima). No último dia 27 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 731, que institui a comissão no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A criação da CT Marítima representa um marco relevante para o fortalecimento do diálogo institucionalizado entre o governo federal, os setores empresariais da navegação e as entidades representativas dos trabalhadores marítimos, especialmente no contexto da implementação da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC, 2006), da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com a Portaria, a comissão possui natureza consultiva e deliberativa, com composição paritária entre as três bancadas — governo, trabalhadores e empregadores —, assegurando equilíbrio nas discussões e legitimidade nas propostas formuladas. Entre suas atribuições, destacam-se o assessoramento técnico à Secretaria de Inspeção do Trabalho, o acompanhamento da aplicação das normas internacionais do trabalho marítimo ratificadas pelo Brasil e a formulação de propostas voltadas à melhoria das condições de trabalho, segurança e saúde no setor.

Importância da CT Marítima para a implementação da MLC/2006

A MLC/2006, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 65/2019, ratificada pelo Brasil em 2020 e promulgada pelo Decreto nº 10.671/2021, consolidou e atualizou mais de 60 convenções e recomendações da OIT relativas ao trabalho marítimo, estabelecendo um padrão global de proteção à chamada “gente do mar”.

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A Convenção confere especial relevância ao diálogo tripartite, prevendo, em diversos de seus dispositivos, a necessidade de consulta às organizações representativas de armadores e de trabalhadores marítimos para a definição de normas nacionais, interpretação de conceitos e regulamentação de procedimentos. Nesse contexto, a CT Marítima constitui o instrumento institucional adequado, indicado inclusive pelas Diretrizes da Parte B do Código da MLC, como a Diretriz B4.3.7, voltada à proteção da segurança e da saúde ocupacionais.

Embora essas diretrizes não tenham caráter formalmente obrigatório, elas representam parâmetros técnico-jurídicos essenciais para a correta interpretação e implementação das normas da Convenção pelos Estados que a ratificaram, reforçando a pertinência e a necessidade da comissão.

Retomada do diálogo tripartite no setor marítimo

A CT Marítima retoma e atualiza um espaço institucional que já existiu no país, criado originalmente em 2010 e extinto em 2019, no contexto da revogação generalizada de colegiados. Desde então, passaram a vigorar no Brasil importantes compromissos internacionais decorrentes da MLC/2006, cuja efetiva aplicação depende de regulamentação interna contínua e de diálogo técnico especializado.

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Ao institucionalizar novamente esse fórum tripartite, o Ministério do Trabalho e Emprego busca:

  • viabilizar a participação qualificada de armadores e trabalhadores marítimos na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas;
  • respeitar as especificidades técnicas e operacionais do setor marítimo, reconhecidas pela própria OIT;
  • reduzir assimetrias de informação entre Estado, empresas e trabalhadores;
  • favorecer a produção de diagnósticos e dados sobre acidentes, doenças ocupacionais e riscos do trabalho marítimo; e
  • reforçar a conformidade do Brasil com os compromissos internacionais assumidos perante a OIT, mitigando riscos de questionamentos sobre o cumprimento da Convenção.

Espaço permanente de construção coletiva

Com reuniões periódicas e possibilidade de criação de subcomissões temáticas, a CT Marítima se consolida como um espaço permanente de construção coletiva, destinado a aprimorar as condições de trabalho no setor marítimo e a promover relações laborais mais seguras, equilibradas e alinhadas aos padrões internacionais.

A iniciativa reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a valorização do trabalho marítimo, a segurança jurídica do setor de navegação e o fortalecimento do diálogo social como instrumento fundamental para a formulação de políticas públicas eficazes.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Proteção digital ganha reforço com novas regras, fiscalização de plataformas e ações de inteligência artificial

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Brasília, 13/5/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) consolidou, no primeiro quadrimestre de 2026, uma série de ações estratégicas no campo dos direitos digitais e da proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente on-line.

As ações integram o eixo 3 do Relatório de Gestão Quadrimestral e abrangem desde a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) até ações de fiscalização contra plataformas que descumprem a legislação vigente.

Regulamentação

Em 18 de março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um pacote de três decretos que operacionalizam a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. As medidas criam uma estrutura integrada de proteção no ambiente virtual.

O Decreto nº 12.880/2026 regulamenta a lei de forma substantiva, estruturando três frentes de operacionalização: verificação de idade com preservação de privacidade, regras para coibir a adoção de design manipulativo em aplicativos digitais e criação da Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente na Polícia Federal. O instrumento reforça que verificação de idade não se confunde com verificação de identidade e combate práticas de design manipulativo em plataformas digitais.

O Decreto nº 12.881/2026 reestrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), consolidando sua autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A medida amplia a capacidade da agência de regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções previstas no ECA Digital.

Já o Decreto nº 12.882/2026 institui, na estrutura da Polícia Federal (PF), o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, responsável por receber e triar denúncias, coordenar respostas operacionais com órgãos competentes e produzir inteligência sobre padrões de violação de direitos digitais.

É a primeira vez que plataformas serão obrigadas a reportar crimes diretamente às autoridades policiais brasileiras, o que reforça a soberania nacional sobre o tema da proteção da infância.

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Influenciadores mirins

Em paralelo à regulamentação, o MJSP constituiu, em 1º de abril de 2026, o Comitê Interinstitucional sobre Trabalho Artístico de Crianças e Adolescentes em Plataformas Digitais, por meio da Portaria Sedigi/MJSP nº 1/2026. O órgão reúne entidades do sistema de Justiça, do Poder Executivo e da sociedade civil para tratar da proteção de criadores mirins — tema que ganhou relevância após acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPE) e a Meta, em março deste ano.

O Comitê trabalha na elaboração de diretrizes para alvarás judiciais de atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital e de mecanismos de monitoramento do trabalho infantil digital.

Também foi concluído, em 29 de abril de 2026, um ciclo de reuniões bilaterais com YouTube, TikTok, Instagram, Twitch e Kwai.

Classificação Indicativa

O primeiro ciclo completo da política de Classificação Indicativa sob o novo eixo de interatividade, introduzido pela Portaria MJSP nº 1.048/2025 e pelo Decreto nº 12.880/2026, registrou 2.204 atos de classificação entre 17 de março e 28 de abril de 2026, com média de 22 atos por dia.

A análise técnica para classificação das redes sociais, de jogos e de aplicativos passa a levar em conta, além do conteúdo, fatores de risco associados à interatividade, o que resultou em alguns casos na reclassificação para faixas etárias mais elevadas.

Jogos digitais com mecanismos de recompensa aleatória (loot boxes) passam a ser não recomendados para menores de 18 anos por conta dessa funcionalidade. Conteúdos televisivos com publicidade de apostas também tiveram restrição de horário.

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Guia do Usuário Brasileiro de Inteligência Artificial

O MJSP elaborou o Guia do Usuário Brasileiro de Inteligência Artificial — Definições, Direitos e Governança de IA no Brasil, documento elaborado em linguagem acessível. O instrumento foi submetido à consulta pública na plataforma Brasil Participativo entre 20 de março e 4 de maio de 2026, com lançamento oficial previsto para junho deste ano.

Estruturado em três eixos — fundamentos conceituais, explicação de sistemas algorítmicos e direitos e governança —, o guia representa a primeira iniciativa voltada diretamente ao cidadão no eixo regulatório do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA 2024–2028).

Fiscalização ativa

O Ministério promoveu atuação direta de fiscalização sobre plataformas digitais em três frentes. Em março de 2026, o MJSP notificou o TikTok Brasil diante da disseminação de conteúdos misóginos associados à trend “caso ela diga não”, que simulavam agressões físicas contra mulheres, resultando na instauração de inquérito pela Polícia Federal.

Em abril, ofícios foram encaminhados ao Google Brasil e à Apple requisitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas sem a verificação de idade exigida no ECA Digital, de modo a coibir o acesso por crianças e adolescentes a esses aplicativos.

Impacto estruturante

As ações do eixo 3 representam mudança estrutural na atuação do Estado brasileiro no ambiente digital, com regulação baseada em evidências, proteção estruturada de crianças e adolescentes, fiscalização ativa de grandes plataformas e fortalecimento dos direitos dos cidadãos diante de sistemas algorítmicos.

O MJSP reforça que a construção de um ambiente virtual mais seguro passa por garantir que a legislação brasileira também seja corretamente aplicada na Internet.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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